Regulamento da UE sobre Gases de Efeito de Estufa Fluorados – Futura Proibição em Cosméticos 

Date of publication: 01/02/2024

A partir de 1 de janeiro de 2025, a comercialização de produtos de cuidado pessoal contendo gases com efeito de estufa fluorados passa a ser proibida.

CONTEXTO

O Conselho da União Europeia concordou com um novo texto para a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre gases de efeito de estufa fluorados, modificando a Diretiva (UE) 2019/1937 e revogando o Regulamento (UE) nº 517/2014. Este texto é uma versão alterada da proposta apresentada pelo Parlamento em março de 2023. 

O QUE HÁ DE NOVO?

Há alterações importantes em relação aos cosméticos no novo documento que em breve será submetido à votação para adoção. Em resumo, a proposta afirma que: 

A comercialização de produtos e equipamentos, incluindo suas partes, correspondentes a produtos de cuidado pessoal (por exemplo, mousses, cremes, espumas, líquidos, sprays) que contenham gases de efeito de estufa fluorados será proibida a partir de 1 de janeiro de 2025

A lista de todos os gases de efeito estufa fluorados que serão proibidos está presente nos anexos I, II e III da proposta de regulamentação.

Um ano após o prazo de proibição, o fornecimento subsequente ou a disponibilização a outra parte na União, mediante pagamento ou gratuitamente, de produtos ou equipamentos legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2025 será permitido apenas se for fornecida evidência de que o produto ou equipamento foi legalmente colocado no mercado antes dessa data. 

REFERENCES

Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on fluorinated greenhouse gases, amending Directive (EU) 2019/1937 and repealing Regulation (EU) No 517/

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