O que há de novo?
A 20 de setembro de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2024/2462, que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 no que diz respeito ao ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA), aos seus sais e às substâncias afins do PFHxA.
Este regulamento cria uma nova entrada (nº 79) no Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006, define PFHxA, seus sais e substâncias relacionadas, exclui várias designações de substâncias e isenta certos produtos.
Para a indústria cosmética, os produtos não podem ser colocados no mercado ou usados numa concentração igual ou superior a 25 ppb para a soma de PFHxA e seus sais, ou 1000 ppb para a soma de substâncias afins do PFHxA, medidas em material homogéneo.
E agora?
Este regulamento encontra-se em vigor desde 10 de outubro de 2024, mas permite à indústria cosmética um período de transição de 24 meses, até 10 de outubro de 2026.