Publicada nova versão do “Guia Prático sobre Alegações Ambientais” em França
Novo "Guia Prático sobre Alegações Ambientais" publicado em França

Data de publicação: 25/05/2023

A 25 de maio de 2023, a Direção-Geral francesa responsável pela Concorrência, Defesa do Consumidor e Controlo de Fraude (DGCCRF) e o Conselho Nacional do Consumidor (CNC) publicou a nova versão do "Guia Prático sobre Alegações Ambientais", com o objetivo de combater o "greenwashing".

CONTEXTO

As expectativas dos consumidores relativamente ao impacto dos produtos e serviços no ambiente têm uma influência crescente na sua decisão de compra. Isso leva cada vez mais empresas a comunicarem sobre a sustentabilidade, responsabilidade e atributos ecológicos dos seus produtos e serviços. Essas reivindicações ambientais devem estar em conformidade com a legislação francesa destinada a combater o “greenwashing“.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 25 de maio de 2023, a Direção-Geral da Concorrência, Assuntos do Consumidor e Controlo de Fraude (DGCCRF) e o Conselho Nacional do Consumidor de França (CNC) publicaram a nova versão do “Guia Prático sobre Alegações Ambientais”. Esta versão era aguardada há vários anos, pois fornece orientações sobre o novo quadro legislativo aplicável ao “greenwashing” em França.

O guia atualizado incorpora recomendações sobre o uso voluntário de alegações ambientais e descreve as condições para o uso de termos comumente usados como “orgânico”, “sustentável”, “natural” e “livre de”.

“Livre de”

O termo “livre de” é usado para informar os consumidores sobre a ausência de uma substância identificada como perigosa à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, a alegação “livre de” não pode ser usada quando se refere a uma substância que caiu em desuso, que é proibida ou que nunca foi usada no produto.

“Orgânico”

Para produtos cosméticos, se o produto acabado for certificado como orgânico, ou 100% dos ingredientes forem certificados como orgânicos, a declaração “orgânico” pode ser aplicada a todo o produto. Por outro lado, se o teor total de ingredientes orgânicos for inferior a 100%, essa informação deve ser indicada, devendo a alegação “orgânico” ser aplicada apenas ao(s) ingrediente(s) específico(s), de forma a não induzir o consumidor em erro.

“Natural”

Se o produto for descrito como “natural”, deve conter pelo menos 95% de ingredientes naturais. Se o produto acabado contiver menos de 95% de ingredientes naturais, a percentagem deve ser indicada, devendo a alegação de naturalidade aparecer apenas junto aos ingrediente em causa.

Para produtos cosméticos, o uso dos termos “natural”, “derivado do natural” e “de origem natural” baseia-se em particular nos requisitos da norma ISO 16128.

“Sustentável”

O termo “sustentável” é utilizado para referir o conceito de sustentabilidade, que engloba a durabilidade do produto ao longo do tempo e considera os desafios do desenvolvimento sustentável, incluindo impactos económicos, sociais e ambientais.

Qualquer alegação relativa ao desenvolvimento sustentável deve ser apoiada por evidências mensuráveis, relevantes, significativas, verificáveis e concretas.

“Pegada ecológica reduzida”

Indica uma diminuição significativa no impacto ambiental do produto ao longo de todo o seu ciclo de vida em comparação com outros produtos da mesma categoria.

O cálculo da pegada ecológica deve seguir as orientações descritas na Recomendação (UE) 2021/2279, com indicação clara se a redução diz respeito à embalagem, ao produto inteiro ou a uma parte específica, bem como à natureza e magnitude das reduções no impacto ambiental alcançado.

“Compostável”

Os produtos compostáveis são aqueles que podem ser biodegradados sob condições específicas de compostagem, atendendo aos requisitos de desintegração, composição e ecotoxicidade dos produtos de degradação em ambientes naturais. O termo “compostável” depende do meio e da escala de tempo.

A alegação “compostável” é proibida se o produto for compostável apenas em unidades industriais.

Os produtos e embalagens de plástico compostável em compostagem doméstica ou industrial devem ostentar a menção “Não descartar na natureza”.

E AGORA?

As reivindicações ambientais tornaram-se uma prioridade crescente para a vigilância das autoridades francesas. Em 2021 e 2022, o DGCCRF conduziu investigações sobre alegações ambientais utilizadas para promover produtos e serviços não alimentares. Dos 1100 estabelecimentos fiscalizados, um em cada quatro não cumpria a legislação francesa, tendo o DGCCRF emitido 141 advertências, 114 injunções e instaurado 18 processos criminais ou administrativos.

Para se proteger contra alegações de “greenwashing“, as marcas cosméticas devem garantir que, ao usar alegações ambientais, estas estão em conformidade com os requisitos regulamentares atualizados, conforme recomendado pelo Guia, e que tenham evidências confiáveis e verificáveis de suporte a essas alegações.

Referências:

Conseil National de la Consommation (CNC) – Guide pratique des allégations environnementales, 2023

outras
atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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contactar um consultor regulamentar

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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