Publicação de modelo de aviso de recolha de produtos por motivos de segurança
Tópico: PUBLICAÇÃO DE MODELO DE AVISO DE RECOLHA DE PRODUTOS POR MOTIVOS DE SEGURANÇA

Data de publicação: 23/07/2024

A 27 de maio de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/1435, estabelecendo um modelo para o aviso de recolha de produtos. A 23 de julho de 2024, a Comissão Europeia publicou uma errata, adaptando o modelo de recolha em conformidade. Este regulamento entrará em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, alinhando-se com o GPSR.

Contexto

A 23 de maio de 2023, a União Europeia (UE) publicou o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral de Produtos (GPSR), revogando a atual Diretiva de Segurança Geral de Produtos 87/357/EEC e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos 2001/95/EC.

O GPSR moderniza o quadro geral de segurança dos produtos da UE e aborda os novos desafios colocados à segurança dos produtos pela digitalização das economias, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores e, ao mesmo tempo, melhorar o funcionamento do mercado interno da UE. A partir de 13 de dezembro de 2024, será totalmente aplicado em todos os Estados Membros da UE.

O que há de novo?

Conforme anunciado no nosso artigo anterior, uma das mudanças introduzidas pelo GPSR inclui regras específicas sobre como lidar com recolhas de produtos por motivos de segurança, incluindo um modelo de aviso de recolha e direito dos consumidores à reparação, substituição ou reembolso.

A 27 de maio de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/1435, estabelecendo um modelo para o aviso de recolha. A 23 de julho de 2024, a Comissão Europeia publicou uma errata, adaptando o modelo de aviso de recolha em conformidade.

Esta iniciativa introduz um modelo padronizado de aviso de recolha, detalhando todas as informações necessárias. O objetivo do modelo é simplificar o processo para as empresas ao emitir avisos de recolha e ajudar os consumidores a reconhecer e compreender facilmente os detalhes importantes sobre recolhas de produtos.

Pode aceder ao modelo de notificação incluído no Anexo aqui.

Este regulamento entrará em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, alinhando-se com o GPSR.

Referências:

European Commission – Implementing Regulation (EU) 2024/1435

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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