Proibição de TPO em produtos para unhas artificiais
Tópico: TPO proibido em produtos cosméticos

Data de aplicação: 1 de setembro de 2025

A Comissão Europeia publicou um guia abrangente de perguntas e respostas abordando as preocupações da indústria sobre a proibição de Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) em produtos cosméticos, fornecendo orientações práticas para fabricantes, distribuidores e profissionais após a proibição de 1 de setembro de 2025.

Contexto

A proibição da substância Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) decorre da inclusão obrigatória do TPO no Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos, após a sua classificação como substância tóxica para a reprodução CMR de categoria 1B, nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2024/197 da Comissão. Esta classificação, em vigor a partir de 1 de setembro de 2025, desencadeou automaticamente a proibição de cosméticos nos termos do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, tendo 25 Estados-Membros da UE votado a favor, 1 contra e 1 abstenção.

O que há de novo?

Após consultas significativas da indústria sobre o Regulamento (UE) 2025/877 da Comissão que proíbe o TPO em produtos cosméticos a partir de 1 de setembro de 2025, a Comissão Europeia divulgou um guia detalhado de perguntas e respostas para garantir uma aplicação consistente em todos os Estados-Membros da União Europeia.

E agora?

  • A partir de 1 de setembro de 2025 – Proibição total da colocação no mercado e da disponibilização de produtos cosméticos que contenham TPO
  • Sem período de transição – Tanto os produtos novos como os stocks existentes não podem ser vendidos ou fornecidos comercialmente. Todo o stock que contenha TPO deve ser removido das instalações comerciais
  • Fabricantes – Não podem colocar novos produtos que contenham TPO no mercado da UE
  • Distribuidores e retalhistas – Não podem vender ou fornecer produtos com TPO, independentemente da data de compra do stock
  • Proibição de utilização profissional – As manicures e salões de beleza não podem utilizar produtos com TPO nos clientes, independentemente da data de compra. Devem interromper imediatamente a utilização de todos os produtos que contenham TPO em serviços comerciais.

Referências

European Commission. (2025, August 7). TPO in Nail Products – Questions & Answers.

Commission Regulation (EU) 2025/877 of 13 May 2025 amending Annexes II, III and VI to Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council on cosmetic products. Official Journal of the European Union, L 2025/877.

Commission Delegated Regulation (EU) 2024/197 under Regulation (EC) No 1272/2008 on classification, labelling and packaging of substances and mixtures.

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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