Proibição de TPO em produtos para unhas artificiais
Tópico: TPO proibido em produtos cosméticos

Data de aplicação: 1 de setembro de 2025

A Comissão Europeia publicou um guia abrangente de perguntas e respostas abordando as preocupações da indústria sobre a proibição de Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) em produtos cosméticos, fornecendo orientações práticas para fabricantes, distribuidores e profissionais após a proibição de 1 de setembro de 2025.

Contexto

A proibição da substância Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) decorre da inclusão obrigatória do TPO no Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos, após a sua classificação como substância tóxica para a reprodução CMR de categoria 1B, nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2024/197 da Comissão. Esta classificação, em vigor a partir de 1 de setembro de 2025, desencadeou automaticamente a proibição de cosméticos nos termos do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, tendo 25 Estados-Membros da UE votado a favor, 1 contra e 1 abstenção.

O que há de novo?

Após consultas significativas da indústria sobre o Regulamento (UE) 2025/877 da Comissão que proíbe o TPO em produtos cosméticos a partir de 1 de setembro de 2025, a Comissão Europeia divulgou um guia detalhado de perguntas e respostas para garantir uma aplicação consistente em todos os Estados-Membros da União Europeia.

E agora?

  • A partir de 1 de setembro de 2025 – Proibição total da colocação no mercado e da disponibilização de produtos cosméticos que contenham TPO
  • Sem período de transição – Tanto os produtos novos como os stocks existentes não podem ser vendidos ou fornecidos comercialmente. Todo o stock que contenha TPO deve ser removido das instalações comerciais
  • Fabricantes – Não podem colocar novos produtos que contenham TPO no mercado da UE
  • Distribuidores e retalhistas – Não podem vender ou fornecer produtos com TPO, independentemente da data de compra do stock
  • Proibição de utilização profissional – As manicures e salões de beleza não podem utilizar produtos com TPO nos clientes, independentemente da data de compra. Devem interromper imediatamente a utilização de todos os produtos que contenham TPO em serviços comerciais.

Referências

European Commission. (2025, August 7). TPO in Nail Products – Questions & Answers.

Commission Regulation (EU) 2025/877 of 13 May 2025 amending Annexes II, III and VI to Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council on cosmetic products. Official Journal of the European Union, L 2025/877.

Commission Delegated Regulation (EU) 2024/197 under Regulation (EC) No 1272/2008 on classification, labelling and packaging of substances and mixtures.

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