Proibição da Piritiona de Zinco em Produtos Cosméticos na União Europeia
A piritiona de zinco é usada há mais de 60 anos como agente anticaspa em produtos cosméticos. No mês passado, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2021/1902, que inclui este ingrediente no Anexo II. A partir de março de 2022, a Piritiona de Zinco será proibida em produtos cosméticos.

PIRITIONA DE ZINCO E AS OPINIÕES DOS ESPECIALISTAS

Na indústria cosmética, o zinco e os sais de zinco são usados ​​em uma variedade de categorias. Um dos sais de zinco mais amplamente usados ​​é a piritiona de zinco. É um composto aromático de zinco utilizado como anticaspa, antiseborreico, condicionador capilar e conservante em cosméticos e produtos de higiene pessoal. Este composto é usado há mais de 60 anos como um agente anticaspa em concentrações de até 1-2%. (para mais informações, consulte a nossa publicação anterior)

Em Março de 2020, o Comité Científico Europeu para a Segurança do Consumidor (SCCS – Scientific Committee on Consumer Safety) publicou o seu parecer relativamente à segurança do uso de Piritiona de Zinco (ZPT – Zinc Pyrithione) em produtos cosméticos. O SCCS concluiu que a Piritiona de Zinco era “segura quando usada como um anti-caspa em produtos enxaguados para o cabelo até uma concentração máxima de 1%”. Esta opinião veio atualizar um aparecer anterior do SCCS (2013), que afirmava que este ingrediente era seguro até 2% como um agente anti-caspa em produtos enxaguáveis.

Em 2018, o Comité de Avaliação de Risco (RAC – Risk Assessment Committee) da ECHA emitiu um parecer onde propunha uma classificação e rotulagem harmonizadas a nível da UE para a Piritiona de Zinco como substância CMR 1B ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (presumivelmente cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução, baseado em estudos em animais). Nos termos deste Regulamento, a utilização deste tipo de substâncias é proibida em produtos cosméticos, a menos que, a título excepcional, sejam cumpridas condições específicas, nomeadamente quando não existem substâncias alternativas adequadas (tal como documentado numa análise de alternativas) e que a substância foi avaliada e considerada segura pelo SCCS.

A PIRITIONA DE ZINCO SERÁ PROIBIDA EM COSMÉTICOS NA UE

A 29 de outubro, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2021/1902 da Comissão. Foram adicionadas 23 substâncias ao Anexo II (Lista das substâncias proibidas no produtos cosméticos) do Regulamento Europeu de Cosméticos (Nº 1223/2009), uma alteração a uma entrada do Anexo III (Lista de substâncias que os produtos cosméticos não podem conterfora das restrições previstas) e uma alteração a uma entrada do Anexo V (Lista dos conservantes autorizados nos produtos cosméticos).

Até agora, a Piritiona de Zinco estava incluída no Anexo V (entrada 8) e no Anexo III (entrada 101) do Regulamento Cosmético Europeu. Era permitida como conservante em produtos capilares enxaguados, numa concentração máxima de 1%, e noutros produtos enxaguados que não são produtos de higiente oral, até uma concentração máxima de 0,5%. Quando usado para outros fins que não o de conservante, a Piritiona de Zinco estava autorizada em produtos capilares não enxaguados numa concentração máxima de 0,1%.

Embora o SCCS tenha concluído no seu parecer que este ingrediente pode ser considerado seguro quando usado com a função anticaspa em produtos capilares enxaguados (até uma concentração de 1%), não foi estabelecido que não estão disponíveis substâncias alternativas adequadas relativamente aos ingredientes com a função anticaspa em produtos capirales enxaguados. Portanto, a Piritiona de Zinco deve ser suprimida do Anexo III e do Anexo V.

A piritiona de zinco deve assim ser aditada à lista de substâncias proibidas nos produtos cosméticos (Anexo II). A partir de 1 de março de 2022, a Zinc Pyrithione não poderá mais ser usada em cosméticos disponibilizados no mercado da UE.

Referências:

  1. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Zinc Pyrithione (ZPT) (P81) (CAS No 13463-41-7) – Submission III. SCCS/1614/19. 03-04 March 2020.
  2. Commission Regulation (EU) 2021/1902 of 29 October 2021 amending Annexes II, III and V to Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use in cosmetic products of certain substances classified as carcinogenic, mutagenic or toxic for reproduction. 29 October 2021. Official Journal of the European Union.

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