Pedido de Parecer Científico sobre Heliotropina
Ingrediente: Heliotropina

Data de publicação: 26 de junho de 2025

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) aceitou um mandato para avaliar a segurança da Heliotropina em fragrâncias finas apenas para adultos em concentrações até 1,8%, após a possível classificação como substância CMR - tóxico para a reprodução, segundo o Regulamento CLP.

O que há de novo?

A 26 de junho de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) aprovou um novo mandato para avaliar a segurança da Heliotropina (CAS nº 120-57-0, EC nº 204-409-7), também conhecida como piperonal, em produtos cosméticos.

Esta avaliação foi formalmente solicitada pela Comissão Europeia após a receção de um dossier da indústria em junho de 2025, defendendo a utilização segura da heliotropina como ingrediente de fragrâncias, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

O mandato foi desencadeado pelo parecer do Comité Europeu de Avaliação de Riscos (RAC), emitido em setembro de 2024, recomendando a classificação da heliotropina como “Tóxico reprodutivo Categoria 1B (H360Fd)” nos termos do Regulamento CLP. Esta classificação, se implementada, resultaria normalmente na proibição da utilização em produtos cosméticos, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento dos Cosméticos da UE, a menos que possam ser demonstrados critérios de segurança específicos.

Atualmente, a Heliotropina não está listada em nenhum anexo do Regulamento Europeu de Cosméticos e tem sido amplamente utilizada como ingrediente de fragrâncias em perfumes, loções, cremes, champôs e outros produtos cosméticos devido ao seu aroma doce e floral característico, com notas de baunilha e amêndoa.

E agora?

O SCCS é especificamente solicitado a abordar as seguintes questões:

  • Se a Heliotropina é segura quando utilizada como ingrediente em fragrâncias para adultos, em concentração de até 1,8%.
  • Se 1,8% não for considerado seguro, que concentração máxima seria aceitável para a Heliotropina em produtos cosméticos.
  • Identificação de quaisquer outras preocupações científicas relacionadas com a utilização da Heliotropina em produtos cosméticos, para além da toxicidade reprodutiva.
  • Avaliação dos riscos de exposição dérmica, inalatória e oral a partir de padrões típicos de utilização de cosméticos.

A Opinião Preliminar é esperada no prazo de 9 meses, seguindo os procedimentos de avaliação padrão do SCCS, com período de consulta pública.

Referências

European Commission, Request for a scientific Opinion on the safety of Heliotropin (CAS No. 120-57-0, EC No. 204-409-7), SCCS mandate approved 26 June 2025, published 27 June 2025.

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