Pedido de Parecer Científico sobre Heliotropina
Ingrediente: Heliotropina

Data de publicação: 26 de junho de 2025

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) aceitou um mandato para avaliar a segurança da Heliotropina em fragrâncias finas apenas para adultos em concentrações até 1,8%, após a possível classificação como substância CMR - tóxico para a reprodução, segundo o Regulamento CLP.

O que há de novo?

A 26 de junho de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) aprovou um novo mandato para avaliar a segurança da Heliotropina (CAS nº 120-57-0, EC nº 204-409-7), também conhecida como piperonal, em produtos cosméticos.

Esta avaliação foi formalmente solicitada pela Comissão Europeia após a receção de um dossier da indústria em junho de 2025, defendendo a utilização segura da heliotropina como ingrediente de fragrâncias, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

O mandato foi desencadeado pelo parecer do Comité Europeu de Avaliação de Riscos (RAC), emitido em setembro de 2024, recomendando a classificação da heliotropina como “Tóxico reprodutivo Categoria 1B (H360Fd)” nos termos do Regulamento CLP. Esta classificação, se implementada, resultaria normalmente na proibição da utilização em produtos cosméticos, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento dos Cosméticos da UE, a menos que possam ser demonstrados critérios de segurança específicos.

Atualmente, a Heliotropina não está listada em nenhum anexo do Regulamento Europeu de Cosméticos e tem sido amplamente utilizada como ingrediente de fragrâncias em perfumes, loções, cremes, champôs e outros produtos cosméticos devido ao seu aroma doce e floral característico, com notas de baunilha e amêndoa.

E agora?

O SCCS é especificamente solicitado a abordar as seguintes questões:

  • Se a Heliotropina é segura quando utilizada como ingrediente em fragrâncias para adultos, em concentração de até 1,8%.
  • Se 1,8% não for considerado seguro, que concentração máxima seria aceitável para a Heliotropina em produtos cosméticos.
  • Identificação de quaisquer outras preocupações científicas relacionadas com a utilização da Heliotropina em produtos cosméticos, para além da toxicidade reprodutiva.
  • Avaliação dos riscos de exposição dérmica, inalatória e oral a partir de padrões típicos de utilização de cosméticos.

A Opinião Preliminar é esperada no prazo de 9 meses, seguindo os procedimentos de avaliação padrão do SCCS, com período de consulta pública.

Referências

European Commission, Request for a scientific Opinion on the safety of Heliotropin (CAS No. 120-57-0, EC No. 204-409-7), SCCS mandate approved 26 June 2025, published 27 June 2025.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

Read More »

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »