País de Gales junta-se ao resto do Reino unido na proibição de toalhitas húmidas com plástico
Tema: TOALHITAS HÚMIDAS COM PLÁSTICO

Data de publicação: 07/02/2025

A 7 de fevereiro de 2025, o País de Gales notificou a Organização Mundial do Comércio sobre o seu plano para proibir toalhitas húmidas que contenham plástico, juntando-se a Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte na implementação desta medida ambiental em todo o Reino Unido.

O que há de novo?

A 7 de fevereiro de 2025, o País de Gales notificou formalmente a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a sua próxima proibição de toalhitas húmidas que contenham plástico. Esta notificação completa a implementação da proibição em todo o Reino Unido, seguindo medidas semelhantes já iniciadas por Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte durante 2024.

O País de Gales adotou uma abordagem regulamentar diferente em comparação com outras nações do Reino Unido. Em vez de criar legislação independente, as autoridades galesas optaram por alterar a sua lei existente Environmental Protection (Single-Use Plastic Products) (Wales) Act 2023 para incorporar a proibição de toalhitas húmidas. Esta alteração legislativa expande a cobertura da Lei para incluir toalhitas húmidas que contenham materiais plásticos.

E agora?

Com o País de Gales a finalizar a sua abordagem regulamentar, o Reino Unido tem agora um quadro nacional abrangente que aborda as toalhitas húmidas que contenham plástico. Esta proibição completa terá um impacto significativo nos fabricantes e retalhistas de produtos cosméticos e de cuidados pessoais.

As empresas que produzem toalhitas húmidas para o mercado britânico precisam de acelerar o desenvolvimento de alternativas sem plástico em todas as suas gamas de produtos, incluindo toalhitas para bebés, toalhitas cosméticas, produtos de higiene pessoal e toalhitas de limpeza.

Referências:

The Environmental Protection (Single-use Plastic Products) (Wet Wipes) (Wales) Regulations 2025

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »