Opinião preliminar do SCCS sobre Hydroxyapatite (nano)
Ingredientes: HYDROXYAPATITE (NANO)

Data de publicação: 11/01/2023

A 11 de janeiro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor da União Europeia (SCCS) publicou o parecer preliminar SCCS/1648/22 sobre Hidroxiapatite (CAS No. 1306-06-17) na forma nano. O parecer está aberto para comentários até 1 de março de 2023.

A 11 de janeiro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor da União Europeia (SCCS) publicou o parecer preliminar SCCS/1648/22 sobre Hidroxiapatite (CAS No. 1306-06-17) na forma nano. O parecer está aberto para comentários até 1 de março de 2023.

Contexto

A hydroxyapatite é um mineral obtido de conchas de ostra pérola, ossos de salmão, rocha de fosfato ou derivado sinteticamente. A hydroxyapatite é usada em produtos cosméticos como abrasivo, agente de volume, condicionador da pele e agente de higiene oral.

O Artigo 2(1)(k) do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) No. 1223/2009 estabelece que ‘nanomaterial’ significa um material insolúvel ou biopersistente e intencionalmente fabricado com uma ou mais dimensões externas, ou uma estrutura interna, na escala de 1 a 100 nm.

A definição de nanomateriais abrange materiais em nanoescala que são feitos intencionalmente e são insolúveis/parcialmente solúveis ou biopersistentes. Não abrange aqueles que são solúveis ou degradáveis/não persistentes em sistemas biológicos.

O Artigo 16 do Regulamento Europeu de Cosméticos exige que produtos cosméticos contendo nanomateriais que não sejam corantes, conservantes e filtros UV e não restritos pelo Regulamento de Cosméticos sejam notificados à Comissão Europeia seis meses antes de serem colocados no mercado. Se houver dúvidas sobre a segurança de um nanomaterial notificado, a Comissão Europeia deve encaminhá-lo ao Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) para uma avaliação de risco.

O que há de novo?

Com base nos dados submetidos por meio do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), informações adicionais fornecidas pela indústria e outras informações relevantes da literatura científica, o SCCS realizou uma avaliação de segurança da Hydroxyapatite (nano) e publicou a sua opinião preliminar.

Nessa opinião, o SCCS considera a Hydroxyapatite na forma nano segura se usada em concentrações de até 10% em pastas de dentes e até 0,465% em elixir oral. As conclusões da opinião aplicam-se apenas à substância com as seguintes características:

  • Composto por partículas em forma de bastão das quais pelo menos 95,8% (em número de partículas) têm uma proporção menor que 3, e os 4,2% restantes têm uma proporção não superior a 4,9.
  • As partículas não são revestidas ou modificadas na superfície.

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Preliminary opinion on Hydroxyapatite (nano), SCCS/1648/22, January 4, 2023.

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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contactar um consultor regulamentar

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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