Opinião Final do SCCS sobre o uso de Hydroxypropyl p-phenylenediamine e do seu sal dicloridrato em produtos cosméticos
Ingredientes: HYDROXYPROPYL P-PHENYLENEDIAMINE

Data de publicação: 28/02/2024

A 28 de fevereiro de 2024, o SCCS publicou a sua opinião final sobre a segurança do corante capilar Hydroxypropyl p-phenylenediamine e do seu sal dicloridrato em produtos cosméticos.

CONTEXTO

Hydroxypropyl p-phenylenediamine (CAS/EC No. 73793-79-0/827-723-1) com o nome químico “3-(2,5-diaminophenyl)propan-1-ol” e o seu sal de dicloridrato com o nome químico “3-(2,5-diaminophenyl)propan-1-ol dihydrochloride salt” não são atualmente regulados pelo Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos (CE) No. 1223/2009. Estas substâncias são utilizadas como ingredientes cosméticos com funções de coloração capilar.

Em 2018, a Comissão Europeia foi solicitada a avaliar a segurança da Hydroxypropyl p-phenylenediamine e do seu sal dicloridrato (A165) como corantes capilares em produtos cosméticos. Na sua opinião preliminar (SCCS/1608/19), o SCCS concluiu que “com base nos dados fornecidos, Hydroxypropyl p-phenylenediamine e o sal dicloridrato não são seguros quando usados em produtos de coloração capilar oxidativa devido ao potencial de genotoxicidade”. Além disso, o SCCS considerou que “não se pode excluir um potencial de irritação ocular ligeiro a moderado da substância testada”.

Em junho de 2022, a Comissão Europeia recebeu um novo pedido para reavaliar a segurança destas substâncias após receber dados adicionais do requerente que abordavam a questão da genotoxicidade.

O QUE HÁ DE NOVO?

Com base nas informações fornecidas, o SCCS concluiu que a Hydroxypropyl p-phenylenediamine e o seu sal dicloridrato são seguros quando usados em produtos de coloração capilar oxidativa até à concentração máxima na cabeça de 2%.

Além disso, o SCCS considerou que a Hydroxypropyl p-phenylenediamine e o seu sal dicloridrato têm um potencial de irritação ocular ligeiro a moderado e, com base em estudos em animais, um potencial moderado de sensibilização cutânea. Estas preocupações estão alinhadas com as apresentadas na opinião anterior, publicada em outubro de 2019.

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on Hydroxypropyl p-phenylenediamine and its dihydrochloride salt (A165) (CAS/EC No. 73793- 79-0/827-723-1 and 1928659-47-5/-), preliminary version of 26 October 2023, final version of 28 February 2024, SCCS/1659/23

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A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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