CONTEXTO
Hydroxypropyl p-phenylenediamine (CAS/EC No. 73793-79-0/827-723-1) com o nome químico “3-(2,5-diaminophenyl)propan-1-ol” e o seu sal de dicloridrato com o nome químico “3-(2,5-diaminophenyl)propan-1-ol dihydrochloride salt” não são atualmente regulados pelo Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos (CE) No. 1223/2009. Estas substâncias são utilizadas como ingredientes cosméticos com funções de coloração capilar.
Em 2018, a Comissão Europeia foi solicitada a avaliar a segurança da Hydroxypropyl p-phenylenediamine e do seu sal dicloridrato (A165) como corantes capilares em produtos cosméticos. Na sua opinião preliminar (SCCS/1608/19), o SCCS concluiu que “com base nos dados fornecidos, Hydroxypropyl p-phenylenediamine e o sal dicloridrato não são seguros quando usados em produtos de coloração capilar oxidativa devido ao potencial de genotoxicidade”. Além disso, o SCCS considerou que “não se pode excluir um potencial de irritação ocular ligeiro a moderado da substância testada”.
Em junho de 2022, a Comissão Europeia recebeu um novo pedido para reavaliar a segurança destas substâncias após receber dados adicionais do requerente que abordavam a questão da genotoxicidade.
O QUE HÁ DE NOVO?
Com base nas informações fornecidas, o SCCS concluiu que a Hydroxypropyl p-phenylenediamine e o seu sal dicloridrato são seguros quando usados em produtos de coloração capilar oxidativa até à concentração máxima na cabeça de 2%.
Além disso, o SCCS considerou que a Hydroxypropyl p-phenylenediamine e o seu sal dicloridrato têm um potencial de irritação ocular ligeiro a moderado e, com base em estudos em animais, um potencial moderado de sensibilização cutânea. Estas preocupações estão alinhadas com as apresentadas na opinião anterior, publicada em outubro de 2019.
Referências:
Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on Hydroxypropyl p-phenylenediamine and its dihydrochloride salt (A165) (CAS/EC No. 73793- 79-0/827-723-1 and 1928659-47-5/-), preliminary version of 26 October 2023, final version of 28 February 2024, SCCS/1659/23