Opinião Final do SCCS sobre novo revestimento para Dióxido de Titânio (nano)
Ingredientes: DIÓXIDO DE TITÂNIO (NANO)

Data de publicação: 24/10/2024

A 25 de outubro de 2024, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a Opinião Final sobre o novo revestimento para Dióxido de Titânio (nano).

O que há de novo?

Com base nas informações fornecidas, o SCCS considera que existem várias incertezas e lacunas de dados que impedem uma conclusão definitiva sobre a segurança do Dióxido de Titânio (nano) revestido com uma combinação de 6% de Hidróxido de Alumínio, 14% de Sodium Myristoyl Sarcosinate e 10% de Dimeticone (Eclipse 70).

As informações apresentadas não demonstraram que o Dióxido de Titânio com o revestimento composto (Eclipse 70) compartilha características físico-químicas, estabilidade do revestimento ou ausência de absorção dérmica de nanopartículas com os nanomateriais de TiO2 avaliados na opinião anterior do SCCS (SCCS/1516/13 – Revisão de 22 de abril de 2014).

A menos que essas preocupações sejam abordadas, dados adicionais sobre os aspectos físico-químicos, toxicológicos e de exposição especificamente relacionados ao nanomaterial em avaliação (Eclipse 70) serão necessários para chegar a uma conclusão sobre sua segurança para uso em produtos cosméticos.

Esta opinião está alinhada com a opinião preliminar apresentada em 27 de maio de 2024.

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on new coating for Titanium Dioxide (nano form), 20 May 2024, SCCS/1667/24

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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