CONTEXTO
O Metilparabeno (CAS No. 99-76-3, EC No. 202-785-7), com o nome químico ‘Metil 4-hidroxibenzoato’, é atualmente regulamentado como conservante em concentrações até 0,4% (como ácido) quando usado sozinho ou até 0,8% para misturas de ésteres. O Metilparabeno é produzido naturalmente numa variedade de plantas, mas também é sintetizado para uso numa variedade de produtos, incluindo cosméticos.
O Metilparabeno foi objeto de diferentes avaliações de segurança pelo SCCP em 2005 (duas vezes), 2006 e 2008, e pelo SCCS em 2010 e 2011.
Em 2019, a Comissão Europeia emitiu um pedido de dados sobre uma lista de potenciais substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas (ED) em cosméticos, uma lista que inclui o Metilparabeno. O Metilparabeno é atualmente regulamentado no Anexo V (entrada 12) do Regulamento de Cosméticos No. 1223/2009, com concentrações máximas específicas.
Durante o pedido de dados, as partes interessadas enviaram evidências científicas para demonstrar a segurança do Metilparabeno como conservante em produtos cosméticos. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança do Metilparabeno com base nas informações fornecidas.
WHAT’S NEW?
Perante os dados fornecidos e considerando as potenciais propriedades desreguladoras endócrinas do Metilparabeno, o SCCS considera que:
- O uso de Metilparabeno como conservante em produtos cosméticos em concentrações até 0,4% (expresso como ácido) é seguro.
A avaliação não abrangeu a segurança do Metilparabeno para o meio ambiente.
REFERENCES