Limites mais restritos para BHT entram em vigor no Reino Unido
Ingrediente: BHT

Data de publicação: 24/02/2025

A data de implementação de 24 de fevereiro de 2025 para as novas restrições do Reino Unido sobre o Butylated Hydroxytoluene (BHT) já passou, com as empresas de cosméticos obrigadas a cumprir limites mais rigorosos, particularmente para produtos de cuidados orais.

O que há de novo?

O prazo regulamentar do Reino Unido para os limites de concentração de Butylated Hydroxytoluene (BHT) em produtos cosméticos está agora em vigor. Como detalhado no nosso artigo anterior sobre a regulamentação de BHT no Reino Unido, estas restrições são particularmente notáveis para produtos de cuidados orais, onde os limites do Reino Unido são significativamente mais rigorosos do que as normas da UE:

  • Máximo de 0,1% em pastas dentífricas
  • Máximo de 0,001% em produtos para lavagem bucal e produtos de cuidados orais sem enxaguamento (comparado com 0,8% na UE)
  • Máximo de 0,8% em outros produtos com e sem enxaguamento

E agora?

  • A partir de 24 de fevereiro de 2025: Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado do Reino Unido
  • Até 24 de junho de 2025: Produtos não conformes já na cadeia de distribuição podem continuar a ser disponibilizados

As empresas que comercializam produtos de cuidados orais tanto no Reino Unido como nos mercados da UE devem estar particularmente atentas a estes requisitos divergentes.

Referências:

The Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) Regulations 2024

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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