Entrada em vigor das novas restrições aos filtros UV Octocrileno e Benzofenona-3
Ingredientes: BENZOPHENONE-3, OCTOCRYLENE

Data de publicação: 07/07/2022

Data de aplicação: 28/01/2023 (colocação no mercado); 28/07/2023 (sell-off)

O Regulamento (UE) 2022/1176 altera o Regulamento (CE) No. 1223/2009, restringindo o uso de Benzofenona-3 e Octocrileno como filtros UV em produtos cosméticos.

A 7 de julho de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/1176, que altera o Regulamento Europeu de Cosméticos no que diz respeito ao uso de determinados filtros UV em produtos cosméticos. O uso de Octocrileno e Benzofenona-3 foi restrito, seguindo a opinião publicada pelo SCCS publicada em março de 2021.

Tendo em conta esta opinião do SCCS, a Comissão Europeia concluiu que existe um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização destes ingredientes como filtros UV nas concentrações atualmente permitidas e que a sua utilização deve ser limitada à concentração máxima proposta pelo SCCS.

As entradas 4 e 10 do Anexo VI do Regulamento de Cosméticos foram substituídas pelas seguintes:

Os produtos cosméticos que contenham Octocrileno ou Benzofenona-3 e cumpram as restrições estabelecidas no Regulamento Europeu de Cosméticos aplicável a 27 de julho de 2022 podem ser colocados no mercado até 28 de janeiro de 2023 e disponibilizados no mercado (sell-off) até 28 Julho de 2023.

Referências:

1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.

2. Commission Regulation (EU) 2022/1176 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of certain UV filters in cosmetic products.

3. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Octocrylene. SCCS/1627/21, 2021.

4. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Benzophenone-3. SCCS/1625/20, 2021.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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