A 7 de julho de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/1176, que altera o Regulamento Europeu de Cosméticos no que diz respeito ao uso de determinados filtros UV em produtos cosméticos. O uso de Octocrileno e Benzofenona-3 foi restrito, seguindo a opinião publicada pelo SCCS publicada em março de 2021.
Tendo em conta esta opinião do SCCS, a Comissão Europeia concluiu que existe um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização destes ingredientes como filtros UV nas concentrações atualmente permitidas e que a sua utilização deve ser limitada à concentração máxima proposta pelo SCCS.
As entradas 4 e 10 do Anexo VI do Regulamento de Cosméticos foram substituídas pelas seguintes:
Referências:
1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
2. Commission Regulation (EU) 2022/1176 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of certain UV filters in cosmetic products.
3. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Octocrylene. SCCS/1627/21, 2021.
4. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Benzophenone-3. SCCS/1625/20, 2021.