Comissão Europeia propõe proibir PFHxA em produtos cosméticos devido a riscos para a saúde e para o ambiente
Ingredientes: ÁCIDO UNDECAFLUOROHEXANOICO (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas

Data de publicação: 19/06/2023

A 19 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou à WTO um projeto de regulamento que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) No. 1907/2006 (REACH). Este projeto propõe proibir o uso de ácido undecafluorohexanóico (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas, em várias aplicações, incluindo produtos cosméticos.

CONTEXTO

O ácido undecafluorohexanóico (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas são persistentes no meio ambiente e possuem propriedades consideradas perigosas, que podem levar à sua acumulação meio ambiente e aumentar a exposição tanto do meio ambiente quanto dos seres humanos.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 19 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou à WTO um projeto de regulamento com vista a alterar o Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH).

Este projeto propõe proibir o uso do ácido undecafluorohexanóico (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas em diversas aplicações, inclusive em produtos cosméticos, e está aberta para comentários até 18 de agosto de 2023.

Para colmatar os riscos ambientais e para a saúde humana, o projeto propõe que o PFHxA, os seus sais e substâncias relacionadas não sejam usados ​​em cosméticos em concentração igual ou superior a 25 ppb para a soma de PFHxA e sais, ou 1000 ppb para a soma de substâncias relacionadas com o PFHxA, medido em material homogéneo.

E AGORA?

Uma lista não exaustiva de substâncias abrangidas pela proposta de restrição está disponível aqui.

Data proposta de adoção: 4º trimestre de 2023.

Data proposta de entrada em vigor: 20 dias a partir da publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A restrição para produtos cosméticos entrará em aplicação 24 meses após a entrada em vigor deste Regulamento.

Referências:

WTO – Draft Commission Regulation amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council as regards undecafluorohexanoic acid (PFHxA), its salts and PFHxA-related substanc

outras
atualizações regulamentares

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

Read More »

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

Read More »