Comissão Europeia inicia processo de infração contra França devido ao logo Triman
Requisitos de rotulagem ambiental em França

Data de publicação: 15/02/2023

Em 15 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra a França em relação à exigência de exibição do logotipo Triman e às instruções de classificação de resíduos nos produtos.

A 15 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação formal a França levantando preocupações sobre a compatibilidade dos requisitos franceses para a exibição do logotipo Triman e as instruções de descarte de resíduos de produtos com os princípios básicos do Mercado Único de livre circulação de bens, previstos nos artigos 34 a 36 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Atualmente, o fornecimento de instruções de triagem de resíduos aos consumidores não é regido por regras harmonizadas da UE. Neste contexto, a imposição de requisitos de rotulagem específicos a nível nacional pode colocar em causa o princípio da livre circulação de mercadorias e ter efeitos ambientais contraproducentes. Tais medidas também podem levar a maiores necessidades de material para rotulagem adicional e resíduos adicionais produzidos devido a tamanhos de embalagem maiores do que o necessário.

Além disso, a Comissão Europeia considera que as autoridades francesas não realizaram uma análise suficiente da proporcionalidade da sua escolha política, uma vez que estão disponíveis outras opções adequadas, menos restritivas do comércio entre os Estados-Membros. A França também violou as obrigações de notificação da Diretiva de Transparência do Mercado Único UE 2015/1535 na medida em que a lei não foi notificada à Comissão Europeia na fase de projeto, antes da sua adoção.

Esta carta de notificação é o primeiro passo para iniciar um processo formal por infração. A França tem agora dois meses para responder às preocupações levantadas pela Comissão Europeia.

Referências:

European Commission – Infringement Decisions

outras
atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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