Atualizações regulamentares para cosméticos que entram em vigor em 2024 

Data de publicação: 01/02/2024
Lista de atualizações regulamentares que entram em vigor em 2024.

BHT e Acid Yellow 3 

A partir de 1 de janeiro de 2024, cosméticos que não sigam as mais recentes restrições no que toca a BHT e Acid Yellow 3 vão deixar de estar disponíveis para venda no mercado da UE. Estas restrições foram descritas pela Comissão Europeia no regulamento 2022/2195 em novembro de 2022, onde ficou descrito

BHT (Butylated Hydroxytoluene; CAS No. 128-37-0) 

  • Produtos de enxaguamento bucal, até 0.001% 
  • Pastas de dentes, até 0.1% 
  • Outros produtos de aplicação direta e enxágue, até 0.8%. 

Acid Yellow 3 (CAS No. 38615-46-2) 

  • Limitado a produtos para coloração capilar não oxidativos até uma concentração máxima de 0.5%. Qualquer outro uso não regulamentado não será autorizado. 

Normas da Associação Internacional de Fragâncias (IFRA) 

Na 51ª Emenda aos Padrões da IFRA, houve algumas atualizações nos padrões da IFRA, incluindo

  • 1 novo Padrão de Especificação de Restrição da IFRA. 
  • 32 novos Padrões de Restrição da IFRA baseados em sensibilização cutânea e toxicidade sistémica. 
  • 11 novos Padrões de Restrição da IFRA para controlar potenciais efeitos de sensibilização cutânea baseados exclusivamente em QRA2 (Avaliação de Risco Quantitativa). 
  • 2 novos Padrões de Restrição da IFRA para os quais a gestão de risco é baseada em Toxicidade Sistémica (TTC). 
  • 1 novo Padrão de Restrição da IFRA devido ao potencial de despigmentação. 
  • 1 novo Padrão de Proibição da IFRA devido a potenciais efeitos genotóxicos. 

Também houve revisões nos Padrões da IFRA

  • 7 Padrões de Restrição da IFRA revistos para controlar potenciais efeitos de sensibilização cutânea, para os quais os parâmetros de toxicidade sistémica foram agora também avaliados. 
  • 1 Padrão de Restrição da IFRA revistos com base em novos dados de sensibilização cutânea. 
  • 1 Padrão de Restrição da IFRA revistos com base em fototoxicidade e toxicidade sistémica. 
  • 2 Padrões de Restrição da IFRA revistos com base em toxicidade sistémica. 

Em relação a novas criações, as restrições entrarão em vigor a partir de 30 de março de 2024. Quanto a criações já existentes, as proibições e restrições só entrarão em vigor a partir de 30 de julho de 2024


Novo regulamento 2023/988 sobre a Segurança Geral do Produto (GPSR) 

A partir de 13 de dezembro de 2024, o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre a Segurança Geral do Produto (GPSR) será plenamente aplicado em todos os Estados-Membros da União Europeia. O GPSR moderniza o quadro geral de segurança de produtos da UE e aborda os novos desafios apresentados à segurança do produto pela digitalização das economias, visando fortalecer a proteção dos consumidores ao mesmo tempo em que aprimora o funcionamento do mercado interno da UE. 

O GPSR aplica-se a produtos não alimentícios (para os quais não há diretiva ou regulamento específico) e a todos os canais de venda, fornecendo uma rede de segurança para produtos ou riscos não regulamentados em outras legislações da UE. O regulamento exige que todos os produtos de consumo nos mercados da UE sejam seguros e estabelece obrigações específicas para que as empresas garantam isso. 


Talco, Heliotropina e Potassium Caroate 

A 12 de junho de 2023, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) lançou três consultas sobre propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para Talco (Carc. 2), Heliotropina (Repr. 1B) e Potassium Caroate (Skin. Corr. 1). 

Dependendo do resultado das opiniões do Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da ECHA sobre a nova proposta de classificação e rotulagem harmonizadas, o uso futuro de Talco e Heliotropina em produtos cosméticos pode estar em risco

Conforme o Regulamento de Cosméticos da UE nº 1223/2009, ingredientes cosméticos classificados como CMR (Carcinogénicos, Mutagénicos, Tóxicos para a Reprodução) nas categorias 1A ou 1B da Parte 3 do Anexo VI ao Regulamento (CE) nº 1272/2008 serão proibidos. Além disso, ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR na categoria 2 também podem enfrentar proibição, a menos que tenham passado por avaliação pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) dentro do novo quadro de classificação e tenham sido considerados seguros para uso em produtos cosméticos. 

Prazo legal para adoção de opiniões do RAC: 

  • Talco – 04 de dezembro de 2024 
  • Heliotropina – 24 de outubro de 2024 
  • Potassium Caroate – 20 de novembro de 2024 

Nova rotulagem para libertadores de formaldeído

A 8 de julho, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/1181 da Comissão que altera o preâmbulo do Anexo V do Regulamento (CE) Nº 1223/2009.

O Regulamento da Comissão concluiu que o limite de formaldeído deve ser reduzido em linha com a proposta do CCSC.

Conforme anunciado anteriormente, o ponto 2 do preâmbulo do Anexo 5 do Regulamento relativo aos produtos cosméticos é substituído pelo seguinte:

“Todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no presente anexo e que libertem formaldeído devem ser rotulados com a advertência “liberta formaldeído”, caso a concentração total libertada de formaldeído no produto acabado exceda 0,001 % (10 ppm), independentemente de o produto acabado conter uma ou mais substâncias que libertem formaldeído.

No entanto, todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no primeiro parágrafo que sejam conformes com o Regulamento (CE) Nº 1223/2009, tal como aplicável em 30 de julho de 2022, podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2024 e ser disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2026.”


Regulamentação Europeia para combater a desflorestação – impacto na indústria cosmética

A 29 de junho de 2023 entrou em vigor a Regulamentação para combater a desflorestação e que tem um impacto em muitas indústrias, incluindo a indústria cosmética. Este regulamento define um produto como livre de desflorestamento quando o próprio produto, os seus ingredientes ou os seus derivados não foram produzidos em terras sujeitas a desflorestamento ou degradação florestal após a data-limite de 31 de dezembro de 2020. Os produtos mais afetados por este regulamento incluem: cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado.

A partir de 29 de junho de 2023, os operadores económicos terão 18 meses para implementar as novas regras (até 30 de dezembro de 2024). As micro e pequenas empresas terão um prazo maior de adaptação, além de outras disposições específicas.

Quando as novas regras entrarem em vigor, todas as empresas relevantes, incluindo empresas de cosméticos que colocam no mercado da UE ou exportam óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados, devem reunir uma declaração de devida diligência provando que as suas cadeias de abastecimento são livres de desflorestamento.

As empresas também serão obrigadas a recolher informações geográficas precisas sobre os terrenos agrícolas onde as commodities que elas adquirem foram cultivadas, para que essas commodities possam ser verificadas quanto à conformidade.


Nova rotulagem para libertadores de formaldeído

Atualizações regulamentares Reino Unido – Methyl-N-methylanthranilate 

Relativamente às atualizações na regulamentação de cosméticos no Reino Unido, é importante observar que produtos cosméticos contendo Methyl-N-methylanthranilate, que não estejam em conformidade com as novas restrições, não podem ser colocados no mercado após 6 de julho de 2024

O ingrediente de fragrância Methyl-N-methylanthranilate está incluído no Anexo III/321 (lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter, exceto sujeitas às restrições estabelecidas). 

  • 0,1% no máximo em produtos de aplicação direta, mas não deve ser usado em produtos de proteção solar e produtos destinados à exposição à luz UV natural ou artificial. 
  • 0,2% no máximo em produtos de enxágue. 
  • Em ambos os casos: Não use com agentes nitrosantes. Conteúdo máximo de nitrosaminas: 50 µg/kg. Armazene em recipientes livres de nitritos. 

Uma disposição de transição permitirá que esses produtos estejam disponíveis até 6 de julho de 2026 (venda final), após o qual qualquer fornecimento será considerado ilegal. 

REFERÊNCIAS

outras
atualizações regulamentares

Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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