Atualização do Manual Borderline da UE com Orientações de Classificação para Produtos em Frascos e Ampolas
Tema: ATUALIZAÇÃO MANUAL BORDERLINE

Data de publicação: 24/01/2025

A 24 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia publicou uma versão revista do Manual Borderline que inclui novos critérios para determinar quando produtos em frascos e ampolas se qualificam como cosméticos. Esta atualização oferece clareza imediata para fabricantes e distribuidores.

O que há de novo?

A atualização de janeiro de 2025 introduz orientações específicas sobre produtos embalados em frascos ou ampolas. De acordo com esta nova secção, substâncias ou misturas destinadas à injeção são explicitamente excluídas da classificação cosmética.

Para produtos em frascos ou ampolas se qualificarem como cosméticos, estes devem:

  1. Cumprir uma função cosmética (limpeza, perfumação, mudança de aparência, etc.)
  2. Ser formulados exclusivamente para aplicação externa
  3. Incluir rotulagem clara especificando apenas uso externo
  4. Evitar apresentação que possa causar confusão com produtos medicinais
  5. Não ser comercializados com dispositivos de injeção ou ferramentas que permitam a aplicação abaixo da epiderme

E agora?

As autoridades nacionais irão determinar a classificação dos produtos caso a caso, avaliando fatores como apresentação, instruções de uso, ingredientes, alegações e modo de ação.

Os fabricantes devem rever as suas embalagens, rotulagem e materiais de marketing para garantir a conformidade com estas diretrizes clarificadas. Deve ser dada especial atenção para garantir que as instruções de uso especifiquem claramente apenas a aplicação externa.

Referências:

Manual of The Working Group on Cosmetic Products (Sub-group on Borderline Products) on the Scope of Application of the Cosmetics Regulation (EC) No 1223/2009 (Art. 2(1)(A)), Version 5.4 (January 2025)

outras
atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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