O que há de novo?
A atualização de janeiro de 2025 introduz orientações específicas sobre produtos embalados em frascos ou ampolas. De acordo com esta nova secção, substâncias ou misturas destinadas à injeção são explicitamente excluídas da classificação cosmética.
Para produtos em frascos ou ampolas se qualificarem como cosméticos, estes devem:
- Cumprir uma função cosmética (limpeza, perfumação, mudança de aparência, etc.)
- Ser formulados exclusivamente para aplicação externa
- Incluir rotulagem clara especificando apenas uso externo
- Evitar apresentação que possa causar confusão com produtos medicinais
- Não ser comercializados com dispositivos de injeção ou ferramentas que permitam a aplicação abaixo da epiderme
E agora?
As autoridades nacionais irão determinar a classificação dos produtos caso a caso, avaliando fatores como apresentação, instruções de uso, ingredientes, alegações e modo de ação.
Os fabricantes devem rever as suas embalagens, rotulagem e materiais de marketing para garantir a conformidade com estas diretrizes clarificadas. Deve ser dada especial atenção para garantir que as instruções de uso especifiquem claramente apenas a aplicação externa.