Atualização do Manual Borderline da UE com Orientações de Classificação para Produtos em Frascos e Ampolas
Tema: ATUALIZAÇÃO MANUAL BORDERLINE

Data de publicação: 24/01/2025

A 24 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia publicou uma versão revista do Manual Borderline que inclui novos critérios para determinar quando produtos em frascos e ampolas se qualificam como cosméticos. Esta atualização oferece clareza imediata para fabricantes e distribuidores.

O que há de novo?

A atualização de janeiro de 2025 introduz orientações específicas sobre produtos embalados em frascos ou ampolas. De acordo com esta nova secção, substâncias ou misturas destinadas à injeção são explicitamente excluídas da classificação cosmética.

Para produtos em frascos ou ampolas se qualificarem como cosméticos, estes devem:

  1. Cumprir uma função cosmética (limpeza, perfumação, mudança de aparência, etc.)
  2. Ser formulados exclusivamente para aplicação externa
  3. Incluir rotulagem clara especificando apenas uso externo
  4. Evitar apresentação que possa causar confusão com produtos medicinais
  5. Não ser comercializados com dispositivos de injeção ou ferramentas que permitam a aplicação abaixo da epiderme

E agora?

As autoridades nacionais irão determinar a classificação dos produtos caso a caso, avaliando fatores como apresentação, instruções de uso, ingredientes, alegações e modo de ação.

Os fabricantes devem rever as suas embalagens, rotulagem e materiais de marketing para garantir a conformidade com estas diretrizes clarificadas. Deve ser dada especial atenção para garantir que as instruções de uso especifiquem claramente apenas a aplicação externa.

Referências:

Manual of The Working Group on Cosmetic Products (Sub-group on Borderline Products) on the Scope of Application of the Cosmetics Regulation (EC) No 1223/2009 (Art. 2(1)(A)), Version 5.4 (January 2025)

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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