Aproximam-se prazos para alterações regulamentares de cosméticos na UE
Tema: ATUALIZAÇÕES REGULAMENTARES

Data de publicação: 01/02/2025

Vários regulamentos europeus de cosméticos relacionados com nanomateriais, vitamina A e outros ingredientes entram em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2025, com prazos para retirada do mercado mais tarde no ano.

O que há de novo?

A União Europeia adotou vários regulamentos com impacto na indústria cosmética, com prazos importantes a aproximarem-se no início de 2025:

Regulamento (UE) 2024/858: Nanomateriais

Para informações completas sobre este regulamento, consulte o nosso artigo anterior sobre nanomateriais em cosméticos.

Os nanomateriais afetados incluem:

  • Styrene/Acrylates Copolymer (nano)
  • Copper (nano) e Colloidal Copper (nano)
  • Colloidal Silver (nano)
  • Gold (nano) e Colloidal Gold (nano)
  • Thioethylamino Hyaluronic Acid Gold (nano)
  • Platinum (nano) e Colloidal Platinum (nano)

Hidroxiapatite (nano) é restrita com permissões específicas:

  • Máximo de 10% em pastas dentífricas e 0,465% em produtos para lavagem bucal
  • Não deve permitir exposição por inalação
  • As partículas devem ter forma de bastonete com uma proporção controlada
  • Não devem ser revestidas ou modificadas

Regulamento (UE) 2024/996: Vitamina A e outras substâncias

Conforme detalhado na nossa análise anterior do Regulamento 2024/996, estas alterações representam mudanças significativas na política de ingredientes cosméticos da UE.

As principais restrições incluem:

  • Genistein: Máximo de 0,007% em produtos prontos a usar
  • Daidzein: Máximo de 0,02% em produtos prontos a usar
  • Ácido Kójico: Permitido até 1% em produtos para rosto e mãos
  • Alpha-Arbutin: Até 2% em cremes faciais e 0,5% em loções corporais
  • Arbutin: Até 7% em cremes faciais
  • Vitamina A (retinol): Tem restrições específicas com datas de implementação posteriores

Regulamento (UE) 2022/2195: Homosalato

Para o parecer completo do SCCS e a resposta regulatória inicial relativa ao Homosalato, consulte a nossa publicação anterior sobre regulamentação de filtros UV.

Novas restrições:

  • Homosalato é agora permitido apenas em produtos faciais, com exceção dos produtos em aerossol propulsor até uma concentração máxima de 7,34%

E agora?

Prazos para nanomateriais (Regulamento 2024/858):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo os nanomateriais especificados não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Tais produtos não podem estar disponíveis no mercado da UE

Prazos para Vitamina A e outras substâncias (Regulamento 2024/996):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo Genistein, Daidzein, Ácido Kójico, Alpha-Arbutin e Arbutin que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE
  • Para Vitamina A (retinol): Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado a partir de 1 de novembro de 2025 e não podem estar disponíveis no mercado a partir de 1 de maio de 2027

Prazos para Homosalato (Regulamento 2022/2195):

  • A partir de 1 de janeiro de 2025: Produtos contendo Homosalato que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de julho de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE

Referências:

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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