O que há de novo?
A União Europeia adotou vários regulamentos com impacto na indústria cosmética, com prazos importantes a aproximarem-se no início de 2025:
Regulamento (UE) 2024/858: Nanomateriais
Para informações completas sobre este regulamento, consulte o nosso artigo anterior sobre nanomateriais em cosméticos.
Os nanomateriais afetados incluem:
- Styrene/Acrylates Copolymer (nano)
- Copper (nano) e Colloidal Copper (nano)
- Colloidal Silver (nano)
- Gold (nano) e Colloidal Gold (nano)
- Thioethylamino Hyaluronic Acid Gold (nano)
- Platinum (nano) e Colloidal Platinum (nano)
Hidroxiapatite (nano) é restrita com permissões específicas:
- Máximo de 10% em pastas dentífricas e 0,465% em produtos para lavagem bucal
- Não deve permitir exposição por inalação
- As partículas devem ter forma de bastonete com uma proporção controlada
- Não devem ser revestidas ou modificadas
Regulamento (UE) 2024/996: Vitamina A e outras substâncias
Conforme detalhado na nossa análise anterior do Regulamento 2024/996, estas alterações representam mudanças significativas na política de ingredientes cosméticos da UE.
As principais restrições incluem:
- Genistein: Máximo de 0,007% em produtos prontos a usar
- Daidzein: Máximo de 0,02% em produtos prontos a usar
- Ácido Kójico: Permitido até 1% em produtos para rosto e mãos
- Alpha-Arbutin: Até 2% em cremes faciais e 0,5% em loções corporais
- Arbutin: Até 7% em cremes faciais
- Vitamina A (retinol): Tem restrições específicas com datas de implementação posteriores
Regulamento (UE) 2022/2195: Homosalato
Para o parecer completo do SCCS e a resposta regulatória inicial relativa ao Homosalato, consulte a nossa publicação anterior sobre regulamentação de filtros UV.
Novas restrições:
- Homosalato é agora permitido apenas em produtos faciais, com exceção dos produtos em aerossol propulsor até uma concentração máxima de 7,34%
E agora?
Prazos para nanomateriais (Regulamento 2024/858):
- A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo os nanomateriais especificados não podem ser colocados no mercado da UE
- A partir de 1 de novembro de 2025: Tais produtos não podem estar disponíveis no mercado da UE
Prazos para Vitamina A e outras substâncias (Regulamento 2024/996):
- A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo Genistein, Daidzein, Ácido Kójico, Alpha-Arbutin e Arbutin que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
- A partir de 1 de novembro de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE
- Para Vitamina A (retinol): Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado a partir de 1 de novembro de 2025 e não podem estar disponíveis no mercado a partir de 1 de maio de 2027
Prazos para Homosalato (Regulamento 2022/2195):
- A partir de 1 de janeiro de 2025: Produtos contendo Homosalato que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
- A partir de 1 de julho de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE
Referências:
- Commission Regulation (EU) 2024/858 of 14 March 2024 amending Regulation (EC) No. 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of the nanomaterials Styrene/Acrylates copolymer, Sodium Styrene/Acrylates copolymer, Copper, Colloidal Copper, Hydroxyapatite, Gold, Colloidal Gold, Gold Thioethylamino Hyaluronic Acid, Acetyl heptapeptide-9 Colloidal gold, Platinum, Colloidal Platinum, Acetyl tetrapeptide-17 Colloidal Platinum and Colloidal Silver in cosmetics products
- Commission Regulation (EU) 2024/996 of 3 April 2024 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of Vitamin A, Alpha-Arbutin and Arbutin and certain substances with potential endocrine disrupting properties in cosmetic products
- Commission Regulation (EU) 2022/2195 of 10 November 2022 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate and HAA299 in cosmetic products and correcting that Regulation as regards the use of Resorcinol in cosmetic products