Aproximam-se prazos para alterações regulamentares de cosméticos na UE
Tema: ATUALIZAÇÕES REGULAMENTARES

Data de publicação: 01/02/2025

Vários regulamentos europeus de cosméticos relacionados com nanomateriais, vitamina A e outros ingredientes entram em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2025, com prazos para retirada do mercado mais tarde no ano.

O que há de novo?

A União Europeia adotou vários regulamentos com impacto na indústria cosmética, com prazos importantes a aproximarem-se no início de 2025:

Regulamento (UE) 2024/858: Nanomateriais

Para informações completas sobre este regulamento, consulte o nosso artigo anterior sobre nanomateriais em cosméticos.

Os nanomateriais afetados incluem:

  • Styrene/Acrylates Copolymer (nano)
  • Copper (nano) e Colloidal Copper (nano)
  • Colloidal Silver (nano)
  • Gold (nano) e Colloidal Gold (nano)
  • Thioethylamino Hyaluronic Acid Gold (nano)
  • Platinum (nano) e Colloidal Platinum (nano)

Hidroxiapatite (nano) é restrita com permissões específicas:

  • Máximo de 10% em pastas dentífricas e 0,465% em produtos para lavagem bucal
  • Não deve permitir exposição por inalação
  • As partículas devem ter forma de bastonete com uma proporção controlada
  • Não devem ser revestidas ou modificadas

Regulamento (UE) 2024/996: Vitamina A e outras substâncias

Conforme detalhado na nossa análise anterior do Regulamento 2024/996, estas alterações representam mudanças significativas na política de ingredientes cosméticos da UE.

As principais restrições incluem:

  • Genistein: Máximo de 0,007% em produtos prontos a usar
  • Daidzein: Máximo de 0,02% em produtos prontos a usar
  • Ácido Kójico: Permitido até 1% em produtos para rosto e mãos
  • Alpha-Arbutin: Até 2% em cremes faciais e 0,5% em loções corporais
  • Arbutin: Até 7% em cremes faciais
  • Vitamina A (retinol): Tem restrições específicas com datas de implementação posteriores

Regulamento (UE) 2022/2195: Homosalato

Para o parecer completo do SCCS e a resposta regulatória inicial relativa ao Homosalato, consulte a nossa publicação anterior sobre regulamentação de filtros UV.

Novas restrições:

  • Homosalato é agora permitido apenas em produtos faciais, com exceção dos produtos em aerossol propulsor até uma concentração máxima de 7,34%

E agora?

Prazos para nanomateriais (Regulamento 2024/858):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo os nanomateriais especificados não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Tais produtos não podem estar disponíveis no mercado da UE

Prazos para Vitamina A e outras substâncias (Regulamento 2024/996):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo Genistein, Daidzein, Ácido Kójico, Alpha-Arbutin e Arbutin que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE
  • Para Vitamina A (retinol): Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado a partir de 1 de novembro de 2025 e não podem estar disponíveis no mercado a partir de 1 de maio de 2027

Prazos para Homosalato (Regulamento 2022/2195):

  • A partir de 1 de janeiro de 2025: Produtos contendo Homosalato que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de julho de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE

Referências:

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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