Aproximam-se prazos para alterações regulamentares de cosméticos na UE
Tema: ATUALIZAÇÕES REGULAMENTARES

Data de publicação: 01/02/2025

Vários regulamentos europeus de cosméticos relacionados com nanomateriais, vitamina A e outros ingredientes entram em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2025, com prazos para retirada do mercado mais tarde no ano.

O que há de novo?

A União Europeia adotou vários regulamentos com impacto na indústria cosmética, com prazos importantes a aproximarem-se no início de 2025:

Regulamento (UE) 2024/858: Nanomateriais

Para informações completas sobre este regulamento, consulte o nosso artigo anterior sobre nanomateriais em cosméticos.

Os nanomateriais afetados incluem:

  • Styrene/Acrylates Copolymer (nano)
  • Copper (nano) e Colloidal Copper (nano)
  • Colloidal Silver (nano)
  • Gold (nano) e Colloidal Gold (nano)
  • Thioethylamino Hyaluronic Acid Gold (nano)
  • Platinum (nano) e Colloidal Platinum (nano)

Hidroxiapatite (nano) é restrita com permissões específicas:

  • Máximo de 10% em pastas dentífricas e 0,465% em produtos para lavagem bucal
  • Não deve permitir exposição por inalação
  • As partículas devem ter forma de bastonete com uma proporção controlada
  • Não devem ser revestidas ou modificadas

Regulamento (UE) 2024/996: Vitamina A e outras substâncias

Conforme detalhado na nossa análise anterior do Regulamento 2024/996, estas alterações representam mudanças significativas na política de ingredientes cosméticos da UE.

As principais restrições incluem:

  • Genistein: Máximo de 0,007% em produtos prontos a usar
  • Daidzein: Máximo de 0,02% em produtos prontos a usar
  • Ácido Kójico: Permitido até 1% em produtos para rosto e mãos
  • Alpha-Arbutin: Até 2% em cremes faciais e 0,5% em loções corporais
  • Arbutin: Até 7% em cremes faciais
  • Vitamina A (retinol): Tem restrições específicas com datas de implementação posteriores

Regulamento (UE) 2022/2195: Homosalato

Para o parecer completo do SCCS e a resposta regulatória inicial relativa ao Homosalato, consulte a nossa publicação anterior sobre regulamentação de filtros UV.

Novas restrições:

  • Homosalato é agora permitido apenas em produtos faciais, com exceção dos produtos em aerossol propulsor até uma concentração máxima de 7,34%

E agora?

Prazos para nanomateriais (Regulamento 2024/858):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo os nanomateriais especificados não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Tais produtos não podem estar disponíveis no mercado da UE

Prazos para Vitamina A e outras substâncias (Regulamento 2024/996):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo Genistein, Daidzein, Ácido Kójico, Alpha-Arbutin e Arbutin que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE
  • Para Vitamina A (retinol): Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado a partir de 1 de novembro de 2025 e não podem estar disponíveis no mercado a partir de 1 de maio de 2027

Prazos para Homosalato (Regulamento 2022/2195):

  • A partir de 1 de janeiro de 2025: Produtos contendo Homosalato que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de julho de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE

Referências:

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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