Alterações ao Regulamento de Cosméticos do Reino Unido – Methyl-N-methylanthranilate, HAA299 and HAA299 (nano)
Ingredientes: METHYL-N-METHYLANTHRANILATE, HAA299 and HAA299 (nano)

Data de publicação: 06/07/2023

A 6 de julho de 2023, o Reino Unido alinhou a sua regulamentação com a União Europeia, aplicando novas restrições aos ingredientes Methyl-N-methylanthranilate, HAA299 and HAA299 (nano).

Methyl-N-methylanthranilate (M-N-MA) (CAS 85-91-6) 

O ingrediente de fragrância, Methyl-N-methylanthranilate, está incluído no Anexo III/321 (lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições previstas).

  • 0,1% máx. em produtos não enxaguados, mas não deve ser usado em protetores solares e produtos destinados à exposição à luz UV natural ou artificial.
  • 0,2% máx. em produtos enxaguados
  • Em ambos os casos: Não usar com agentes nitrosantes; Teor máximo de nitrosamina: 50 µg/kg; Conservar em recipientes isentos de nitritos.

HAA299 (CAS 919803-06-8)

Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (HAA299) está incluído no Anexo VI/33 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).

  • 10% max.
  • No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine e Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.

HAA299 (nano) (CAS 919803-06-8)

Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano)/ HAA299 (nano) está incluído no Anexo VI/34 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).

Apenas nanomateriais com as seguintes características são permitidos:

  • Pureza ≥ 97%
  • Tamanho médio de partícula D50 (50% do número abaixo deste diâmetro): ≥50 nm de distribuição de tamanho numérico
  • Não deve ser usado em aplicações que possam levar à exposição dos pulmões do utilizador por inalação
  • No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine and Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.

Prazos previstos:

  • Restrições ao Methyl-N-methylanthranilate: os produtos que não estejam de acordo com as novas alterações não poderão ser colocados no mercado a partir de 6 de julho de 2024. No entanto, um período de transição para escoamento permitirá que sejam disponibilizados até 6 de julho de 2026.
  • As restrições para HAA299 e HAA299 (nano) entrarão em vigor a 28 de julho de 2023.

Referências:

UK Statutory Instrument No. 764 – Consumer Protection – The Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) Regulations 2023

outras
atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

Read More »

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

Read More »

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

Read More »