Methyl-N-methylanthranilate (M-N-MA) (CAS 85-91-6)
O ingrediente de fragrância, Methyl-N-methylanthranilate, está incluído no Anexo III/321 (lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições previstas).
- 0,1% máx. em produtos não enxaguados, mas não deve ser usado em protetores solares e produtos destinados à exposição à luz UV natural ou artificial.
- 0,2% máx. em produtos enxaguados
- Em ambos os casos: Não usar com agentes nitrosantes; Teor máximo de nitrosamina: 50 µg/kg; Conservar em recipientes isentos de nitritos.
HAA299 (CAS 919803-06-8)
Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (HAA299) está incluído no Anexo VI/33 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).
- 10% max.
- No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine e Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.
HAA299 (nano) (CAS 919803-06-8)
Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano)/ HAA299 (nano) está incluído no Anexo VI/34 (lista de filtros UV permitidos em produtos cosméticos).
Apenas nanomateriais com as seguintes características são permitidos:
- Pureza ≥ 97%
- Tamanho médio de partícula D50 (50% do número abaixo deste diâmetro): ≥50 nm de distribuição de tamanho numérico
- Não deve ser usado em aplicações que possam levar à exposição dos pulmões do utilizador por inalação
- No caso de uso combinado de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine and Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%.
Prazos previstos:
- Restrições ao Methyl-N-methylanthranilate: os produtos que não estejam de acordo com as novas alterações não poderão ser colocados no mercado a partir de 6 de julho de 2024. No entanto, um período de transição para escoamento permitirá que sejam disponibilizados até 6 de julho de 2026.
- As restrições para HAA299 e HAA299 (nano) entrarão em vigor a 28 de julho de 2023.
Referências: