Alteração das Disposições Transitórias do RDM e do RDMDIV da União Europeia
O objetivo da proposta de alteração aos regulamentos é garantir a disponibilização de um vasto leque de dispositivos médicos aos doentes, sem descurar a transição para o novo quadro regulamentar. Esta proposta pretende estender o período transitório (Artigo n.º 120 do RDM), e eliminar os prazos previstos no RDM e RDMDIV da União Eurioeia para o escoamento dos dispositivos (sell-off). Os períodos de extensão serão faseados, dependendo da classe de risco dos dispositivos - dezembro de 2027 para dispositivos de alto risco e dezembro de 2028 para dispositivos de médio e baixo risco.

Proposta de Alteração

A proposta é constituída por 3 artigos:

  • Artigo n.º 1 – Alterações às secções 2, 3 e 4 do Artigo n.º 120 e aos Artigos n.º 122 e n.º 123 do RDM.
  • Artigo n.º 2 – Alterações à secção 4 do Artigo n.º 110 e ao Artigo n.º 112 do RDMDIV.
  • Artigo n.º 2 – Entrada em vigor e aplicação

Alterações ao RDM

Extensão do período transitório

Foi estendida a validade dos certificados emitidos ao abrigo das Diretivas que se encontravam válidos a 26 de maio de 2021. Caso os certificados já tenham expirado quando a proposta de alteração entrar em vigor, a extensão só é aplicável caso o fabricante tenha assinado um contrato com o organismo notificado para realização da avaliação da conformidade à data da expiração do certificado.

O período transitório é estendido até 31 de dezembro de 2027 para dispositivos de alto risco (Classe III e classe IIb implantáveis) e até 31 de dezembro de 2028 para dispositivos de médio e baixo risco (outros dispositivos da classe IIb, classe IIa, e classe Im, Is e Ir).

A proposta de alteração também define um período transitório até 26 de maio de 2026 para dispositivos implantáveis da classe III feitos por medida.

Condições para o período transitório

A extensão do período transitório só se aplica a “legacy devices”.

Além disso, a extensão do período transitório está dependente das seguintes condições cumulativas:

  • O dispositivo deve continua em conformidade com as Diretivas
  • A conceção e finalidade prevista do dispositivo não são alteradas substancialmente
  • Os dispositivos não apresentam riscos inaceitáveis para a saúde e segurança dos doentes, utilizadores, outras pessoas ou saúde pública
  • Até 26 de maio de 2024, o fabricante dispõe de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de acordo com o RDM
  • Até 26 de maio de 2024, o fabricante efetuou um pedido formal para avaliação da conformidade do dispositivo ao abrigo do RDM junto de um organismo notificado, sendo que até 26 de setembro de 2024 o organismo notificado e o fabricante assinaram um acordo escrito.

Os dispositivos abrangidos por um certificado emitido ao abrigo das Diretivas continuam sujeitos a fiscalização apropriada pelo organismo notificado que emitiu o certificado. No entanto, o fabricante assinar um acordo transmitindo esta responsabilidade para o novo organismo notificado designado ao abrigo do RDM.

Eliminação das disposições relativas ao escoamento do produto (sell-off)

Os dispositivos colocados no mercado antes do término do período transitório podem ser posteriormente disponibilizados no mercado sem qualquer restrição legal quanto aos prazos.

Alterações ao RDMDIV

Os dispositivos colocados no mercado antes do término do período transitório (26 de maio de 2027 para classe A estéril e classe B, 26 de maio de 2026 para classe C e 26 de maio de 2025 para classe D) podem ser posteriormente disponibilizados no mercado sem qualquer restrição legal quanto aos prazos.

further
reading

notícias e atualidade

O uso de BHT em produtos cosméticos é restrito no Reino Unido

O Reino Unido deu um passo importante na regulamentação do uso de Butil-hidroxitolueno (BHT) em produtos cosméticos. É fundamental que distribuidores, fabricantes e importadores garantam a conformidade e mantenham a segurança dos seus produtos no mercado do Reino Unido.

Read More »
notícias e atualidade

Lista de Classificação Obrigatória (MCL) da Grã-Bretanha: ingredientes cosméticos adicionados.

A 12 de março de 2024, a Autoridade de Saúde e Segurança (HSE) atualizou a Lista de Classificação Obrigatória (MCL) da Grã-Bretanha ao adicionar 25 novas substâncias químicas, conforme exigido pelo Artigo 37 do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã-Bretanha. Esta atualização afeta substâncias identificadas como ingredientes cosméticos com classificações propostas de Carcinogénico, Mutagénico ou Reprodutivamente Tóxicas (CMR) segundo o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido (UKCR). Notavelmente, **2-ethylhexanoic acid** e seu sal de zinco, juntamente com **Dimethyltolylamine**, estão entre aquelas que enfrentam possíveis proibições e adições ao Anexo II do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 2 de setembro de 2025.

Read More »
dispositivos médicos

As responsabilidades de um promotor em investigações clínicas de dispositivos médicos

Conduzir uma investigação clínica de dispositivos médicos na União Europeia exige a presença de um Promotor, responsável por garantir a conformidade regulamentar em todas as etapas. Desde a preparação e submissão de documentos até à monitorização e notificação de eventos, o Promotor assegura a segurança e o cumprimento das normas antes, durante e após a investigação clínica.

Read More »
notícias e atualidade

Restrições atualizadas da UE para Cyclic Volatile Methyl Siloxanes (cVMS) em cosméticos

Os cVMS têm levantado preocupações ambientais devido às suas propriedades persistentes e bioacumulativas. Como resposta a essas preocupações, a União Europeia ampliou as restrições sobre substâncias como D4, D5 e D6 em produtos cosméticos. Novas regulamentações irão limitar ainda mais a concentração desses compostos tanto em produtos rinse-off como leave-on, com prazos de conformidade estabelecidos para 2026 e 2027.

Read More »
notícias e atualidade

Citral sob revisão: Opinião Preliminar da SCCS

The SCCS was tasked by the European Commission to evaluate if the safety levels for Citral, determined through QRA2 based on skin sensitization induction, are sufficient to safeguard consumers. A preliminary opinion was released.

Read More »
notícias e atualidade

O alumínio em cosméticos é seguro para a saúde humana?

O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. Isto acontece após um processo de revisão extenso que começou em 2013, quando o SCCS foi inicialmente encarregado de avaliar os potenciais riscos para a saúde do alumínio (Al) e dos seus compostos em cosméticos.

Read More »
notícias e atualidade

Prata em Cosméticos: Parecer preliminar do SCCS.

Ingredientes: ALUMÍNIO

O recente parecer preliminar do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a prata em cosméticos é crucial para consumidores e fabricantes. Este artigo destaca os pontos-chave, tornando mais fácil compreender as implicações e manter-se informado.

Read More »
notícias e atualidade

Reino Unido propõe proibição de toalhetes húmidos que tenham plástico

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

Read More »