Alegações de Produtos Cosméticos na União Europeia
As alegações são uma parte importante dos cosméticos, representando uma ferramenta poderosa para efeitos de marketing. Para colocar produtos cosméticos no mercado da União Europeia, é importante compreender quais as alegações permitidas e como devem ser fundamentadas.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

ENQUADRAMENTO LEGAL NA UE

De acordo com o Regulamento (CE) No 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, um produto cosmético é definido como “qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspecto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais“.

Ao disponibilizar um produto cosmético no mercado europeu, o fabricante deve obedecer a esta definição e estar ciente de que todas as alegações que deseje implicar ou indicar no produto também devem estar de acordo com essa definição.

O Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão estabelece critérios comuns para a justificação das alegações relativas a produtos cosméticos. Aplica-se a qualquer alegação, independentemente do suporte ou tipo de instrumento de comercialização utilizados, funções alegadas para o produto e público-alvo.

Em 2017, foi publicado pela Comissão Europeia um documento técnico sobre alegações cosméticas, a fim de fornecer orientações para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão. Este documento técnico entrou em vigor em 2019 e algumas empresas ainda se estão a adaptar ao mesmo. Além de fornecer uma descrição detalhada dos critérios comuns, fornece também as melhores práticas especificamente relacionadas ao tipo de sustentação de prova usado para a justificação de alegações cosméticas, bem como para a aplicação dos critérios comuns nas alegações do tipo “livre de” e “hipoalergénico”.

ALEGAÇÕES DE PRODUTOS COSMÉTICOS E OS SEUS CRITÉRIOS

As alegações podem ser encontradas sob a forma de texto, denominações, marcas, fotografias e imagens ou outros sinais que transmitam de forma explícita ou implicitamente características ou funções do produto na rotulagem, na comercialização e na publicidade de produtos cosméticos.

Os seis critérios comuns estabelecidos pelo Regulamento (UE) N.º 655/2013 da Comissão são: conformidade legal; veracidade; sustentação de prova; honestidade; imparcialidade; e tomada de decisão informada. Um produto cosmético não pode conter ou sugerir informações falsas ou irrelevantes e suas alegações devem ser apoiadas por evidências adequadas e verificáveis ​​(ou seja, nada deve ser alegado que não possa ser comprovado). Em geral, as alegações de produtos cosméticos devem ser claras, verdadeiras, objetivas, compreensíveis e devem fornecer informações suficientes para permitir que os consumidores tomem decisões informadas.

Por exemplo, símbolos e declarações que mencionem “não testado em animais” ou semelhantes não são permitidos na União Europeia (UE), pois é uma mera conformidade regulamentar (testes em animais na UE são proibidos). Outro exemplo é a alegação “livre de parabenos”, que não deve ser usada, pois alguns parabenos podem ser utilizados ​​com segurança quando em conformidade com as condições estabelecidas no regulamento de cosméticos da UE (Anexo V – lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos). Outras alegações como “este produto está em conformidade com as disposições da legislação cosmética da UE” e “o produto para cuidados da pele não contém hidroquinona” também não são permitidas.

Conforme mencionado anteriormente, as alegações devem ser suportadas e devidamente fundamentadas, o que significa que as informações prestadas devem ser comprovadas. Esta prova pode ser obtida através de uma pesquisa da literatura disponível, por estudos experimentais, realizando testes de percepção do consumidor ou usando todos os itens referidos. A decisão sobre como fazê-lo deve ser tomada de acordo com a natureza do produto e o tipo de alegação.

Se necessitar de mais informações ou conselhos sobre quais as alegações que podem ser feitas relativamente aos seus produtos cosméticos, assim como realizar uma fundamentação adequada, não hesite em contactar-nos em info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Commission Regulation (EU) No 655/2013 of 10 July 22013 laying down common criteria for the justification of claims used in relation to cosmetic products.
  3. Technical document on cosmetic claims. Agreed by the Sub-Working Group on Claims. 2017. European Commission.

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