ENQUADRAMENTO LEGAL DAS ALEGAÇÕES NA UE
As alegações podem ser encontradas sob a forma de texto, denominações, marcas, fotografias e imagens ou outros sinais que transmitam de forma explícita ou implicitamente características ou funções do produto na rotulagem, na comercialização e na publicidade de produtos cosméticos.
O Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão estabelece critérios comuns para a justificação das alegações relativas a produtos cosméticos. Aplica-se a qualquer alegação, independentemente do suporte ou tipo de instrumento de comercialização utilizados, funções alegadas para o produto e público-alvo.
Os seis critérios comuns estabelecidos pelo Regulamento (UE) N.º 655/2013 da Comissão são: conformidade legal; veracidade; sustentação de prova; honestidade; imparcialidade; e tomada de decisão informada. Um produto cosmético não pode conter ou sugerir informações falsas ou irrelevantes e suas alegações devem ser apoiadas por evidências adequadas e verificáveis (ou seja, nada deve ser alegado que não possa ser comprovado). Em geral, as alegações de produtos cosméticos devem ser claras, verdadeiras, objetivas, compreensíveis e devem fornecer informações suficientes para permitir que os consumidores tomem decisões informadas. (consulte a nossa publicação anterior)
Foi elaborado pelo Sub-Working Group on Claims um documento técnico sobre alegações cosméticas, posteriormente endossado pelo Working Group on Cosmetic Products. Este documento serve como uma ferramenta, fornecendo orientações para a aplicação do Regulamento da Comissão sobre as alegações cosméticas. No entanto, as opiniões expressas no documento técnico não são juridicamente vinculativas e apenas o Tribunal de Justiça Europeu pode dar uma interpretação oficial da lei da União.
ALEGAÇÕES ‘LIVRE DE’
O Anexo III do documento técnico sobre alegações cosméticas fornece orientações para a aplicação dos critérios comuns estabelecidos pelo Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão às alegações do tipo «livre de». Inclui exemplos ilustrativos e não exaustivos deste tipo de alegações, com o intuito de ajudar a indústria a utilizar corretamente este tipo de alegações.
Os produtos cosméticos não podem indicar que estão ‘livres de’ ou ‘isentos de’ uma substância proibida para uso em cosméticos (de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009), pois trata-se de um mero cumprimento de requisitos legais mínimos. Por exemplo, “livre de metais pesados” ou “sem metais pesados” não é permitido, uma vez que a presença intencional de metais pesados é proibida em produtos cosméticos.
“Livre de parabenos” é outra afirmação popular na indústria cosmética. No entanto, tal alegação não deve ser utilizada. Certos parabenos são seguros quando usados de acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos, e o uso deste tipo de alegação denigre todo o grupo de parabenos (substâncias autorizadas).
Outro exemplo muito comum deste tipo de alegações é “livre de perfume” ou “sem perfume“. Estas devem ser avaliadas caso a caso e estão intrinsecamente dependentes dos ingredientes presentes e respetiva função que podem exercer no produto final.
No entanto, existem várias alegações ‘livres de’ ou semelhantes que são permitidas, pois possibilitam uma decisão informada para um grupo-alvo específico ou grupos de consumidores finais. Um exemplo é a alegação “sem acetona” num produto para unhas, para utilizadores que desejam evitar o seu cheiro específico, ou a afirmação “sem ingredientes derivados de animais” em produtos destinados a veganos.
Se necessitar de mais informações ou conselhos sobre quais as alegações que podem ser feitas relativamente aos seus produtos cosméticos, assim como realizar uma fundamentação adequada, não hesite em contactar-nos em info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Commission Regulation (EU) No 655/2013 of 10 July 22013 laying down common criteria for the justification of claims used in relation to cosmetic products.
- Technical document on cosmetic claims. Agreed by the Sub-Working Group on Claims. 2017. European Commission.