ENQUADRAMENTO LEGAL NA UNIÃO EUROPEIA RELATIVAMENTE A ALEGAÇÕES
De acordo com o Regulamento Europeu (CE) N.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos , “na rotulagem, na disponibilização no mercado e na publicidade dos produtos cosméticos, o texto, as denominações, marcas, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, não podem ser utilizados para atribuir a esses produtos características ou funções que não possuem”.
As alegações de produtos cosméticos têm o objetivo de informar os utilizadores sobre as características e qualidades desses produtos. O Product Information File (PIF) do produto cosmético deve conter a prova dos efeitos alegados para tal cosmético (quando justificado pela natureza ou efeito do produto cosmético).
O Regulamento (UE) n.º 655/2013 estabelece os critérios comuns para a justificação de alegações relativas a produtos cosméticos. O seu principal objetivo é garantir um alto nível de proteção aos utilizadores finais, em especial no que diz respeito a alegações enganosas relativas a produtos cosméticos.
As alegações feitas sobre produtos cosméticos disponíveis no mercado da União Europeia (UE) também devem seguir as disposições da Diretiva 2005/29/CE. O objetivo da presente diretiva é proteger os profissionais contra a publicidade enganosa e suas consequências desleais, bem como estabelecer as condições em que é permitida a publicidade comparativa (alteração à Directiva 84/450/CEE). Por outro lado, pretende contribuir para o funcionamento correto do mercado interno e alcançar um nível de defesa dos consumidores.
POLUIÇÃO VS. PELE
A poluição do ar representa uma grande ameaça à saúde e ao clima. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que 9 em cada 10 pessoas respiram ar que contém altos níveis de poluentes. Os poluentes inalados ou ingeridos podem ser distribuídos por todo o corpo através da circulação sistêmica. Os poluentes podem atingir as camadas superficiais e profundas da pele por vias transcutâneas e sistémicas, tornando a pele um dos principais alvos desses compostos.
A poluição pode causar uma vasta gama de efeitos na pele, como alergia, pele opaca, manchas escuras, envelhecimento prematuro (rugas), cancro e outros. Os poluentes podem ativar o metabolismo cutâneo e as vias inflamatórias e induzir o stress oxidativo (diminuindo os níveis de antioxidantes presentes). A radiação ultravioleta também é uma fonte conhecida de stress oxidativo e um fator principal no envelhecimento da pele.
O principal objetivo dos cosméticos no combate à poluição é evitar a entrada de poluentes através da barreira da pele, inibir reações na superfície da pele (por exemplo, peroxidação do sebo) e prevenir ou corrigir reações metabólicas nas células da pele.
TESTES “ANTI-POLUIÇÃO”
Atualmente, os testes in vitro/ex vivo são cruciais para provar as propriedades e eficácia “antipoluição” e, consequentemente, as alegações cosméticas. O estado das células e tecidos pode ser avaliado pela quantificação de biomarcadores importantes. Exemplos de tais biomarcadores são os seguintes:
- Marcadores de dano de DNA;
- Conteúdo de ácido láctico;
- Marcadores de defesa antioxidante;
- Proteínas mitocondriais;
- Mediadores de inflamação;
- Proteínas de stress;
- Enzimas antioxidantes e desintoxicantes;
- Biomarcadores do metabolismo lipídico;
- Atividade de protease;
- Proteínas associadas à pigmentação;
- Trifosfato de adenosina;
- Interleucina IL1a;
- Oxigenação de tecidos.
Por exemplo, o stress causado pela poluição (como fumo de tabaco, metais pesados, compostos orgânicos voláteis e outros) pode ser aplicado/testado diretamente em meios de cultura de células ou pulverizando o poluente no tecido da pele numa câmara.
Testes in vivo, como teste de barreira cutânea ou avaliação da peroxidação lipídica do sebo em voluntários, também podem ser feitos para avaliar a eficácia antipoluição dos cosméticos. No entanto, estes não são comuns e é mais difícil de executar e avaliar de forma objetiva.
Não existem testes antipoluição internacionalmente regulamentados ou padronizados e reproduzíveis, bem como não existe um acordo sobre quais são os melhores biomarcadorespara comprovar a eficácia dos produtos antipoluição.
No final, diferentes fatores precisam de ser considerados e a empresa deve escolher o teste mais indicado de acordo com as alegações pretendidas. Testar o poluente certo pode ser uma questão complicada e é importante estar adequado aos diferentes fatores inerentes à região (clima, poluentes mais comuns, tipo de pele, etc.) onde o cosmético é comercializado.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Commission Regulation (EU) No 655/2013 of 10 July 2013 laying down common criteria for the justification of claims used in relation to cosmetic products.
- Directive 2005/29/EC of the European Parliament and of the Council of 11 May 2005 concerning unfair business-to-consumer commercial practices in the internal market.