BREXIT e os Produtos Cosméticos Comercializados em Portugal
No passado dia 22 deste mês, o INFARMED, I.P., emitiu uma Circular Informativa, onde concede um período transitório de 6 meses às empresas, cuja Pessoa Responsável está sediada no Reino Unido e que desejam continuar a ter os seus produtos cosméticos disponíveis no mercado nacional, para que possam enviar toda a documentação e informação necessárias.

PERÍODO TRANSITÓRIO DE 6 MESES PARA COSMÉTICOS PROVENIENTES DO REINO UNIDO

Sem dúvida que o Brexit já não é novidade para ninguém. No entanto, estamos numa fase fundamental de adaptação das empresas ao facto de o Reino Unido já não ser considerado um Estado-Membro da União Europeia assim como todo o processo e burocracia que tal representa. O Reino Unido é agora considerado um país terceiro e os produtos proveniente do mesmo são considerados produtos importados.

Os produtos cosméticos importados de países terceiros (como é o caso do Reino Unido atualmente), para estarem disponíveis no mercado em Portugal, precisam de apresentar um documento de conformidade (emitido pelo INFARMED, I.P.) na Autoridade Tributária e Aduaneira.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., (INFARMED, I.P.) emitiu no dia 22 de março (2021) uma Circular Informativa referente ao “Período Transitório aplicável aos Produtos Cosméticos Importados do Reino Unido” (Nº 036/CD/550.20.001).

Nesta Circular, o Infarmed propõe a adoção de um período transitório excecional de seis meses para que empresas, cujos produtos cosméticos já estavam a ser comercializados no mercado nacional antes do Brexit, possam reunir toda a informação pedida. Pressupõe-se que estes mesmos produtos não sofreram alterações significativas e que continuam a cumprir os requisitos regulamentares europeus de segurança.

Esta necessidade advém do facto da Autoridade ter verificado que algumas empresas (com Pessoa Responsável sediada no Reino Unido anteriormente) não cumpriam a adequada instrução do processo de importação.

Deverá ser efetuado um pedido de emissão do Documento de Conformidade. Este necessita ser acompanhado de um formulário e de uma declaração (datada e assinada) em que o importador declara que os produtos que pretende importar:

  • Já eram distribuídos em Portugal antes do Brexit e não sofreram alterações significativas (formulação e processo de fabrico);
  • Cumprem todos os requisitos regulamentares estabelecidos na legislação europeia referente aos produtos cosméticos (Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro), sobretudo no que concerne aos requisitos de segurança.

Além disso, o importador compromete-se a enviar toda a documentação e informação aplicável ao Infarmed, no período concedido (6 meses). No site desta Autoridade, está disponível a instrução referente a toda a documentação/informação necessárias.

De notar que, este período transitório concedido não é aplicável aos requisitos de rotulagem, Pessoa Responsável e registo no CPNP (Portal de Notificação de Produtos Cosméticos). Tais requisitos continuam a ser obrigatórios para qualquer produto cosmético que é disponibilizado no mercado europeu (União Europeia).

Referências:

  1. Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED). Circular Informativa N.º 036/CD/550.20.001. Período Transitório aplicável aos Produtos Cosméticos Importados do Reino Unido. 22 de março de 2021. – https://www.infarmed.pt/documents/15786/4183417/Per%C3%ADodo+Transit%C3%B3rio+aplic%C3%A1vel+aos+Produtos+Cosm%C3%A9ticos+Importados+do+Reino+Unido/2283eacb-91b1-e8b4-e54c-562abc51f4fd
  2. Regulamento (CE) Nº. 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos

further
reading

cosmetic products

P-Cymene may soon be banned from cosmetics

Ingredient: P-CYMENE

Date of publication: 10/1/2025

P-cymene may be banned from cosmetics as its proposed classification as Reprotoxic 1B is under review and is expected to be approved.

Read More »
cosmetic products

SCCS Preliminary Opinion on Benzophenone-1 (BP-1)

Ingredient: BENZOPHENONE-1

Date of publication: 25/10/2024

On October 25 2024, the Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) could not conclude on the safety of UV absorber Benzophenone-1 (BP-1) due to insufficient data. The deadline for comments is set to January 13, 2025.

Read More »
cosmetic products

UK – OPSS Releases Statuatory Instrument on CMR Substances and Kojic Acid

Ingredients: CMR SUBSTANCES AND KOJIC ACID

Date of publication: 17/12/2024

On December 17, 2024, UK’s Office for Product Safety and Standards (OPSS) published the Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) (No.2) Regulations 2024′ adding 64 substances classified as Carcinogenic, Mutagenic, or Reprotoxic (CMR) to Annex II of the UK Cosmetics Regulation (UKCR) and Kojic Acid to Annex III of the UKCR.

Read More »
cosmetic products

SCCS Preliminary Opinion on Ethylhexyl Methoxycinnamate (EHMC)

Ingredient: ETHYLHEXYL METHOXYCINNAMATE (EHMC)

Date of publication: 25/10/2024

On October 25 2024, the Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) could not conclude on the safety of UV-filter Ethylhexyl Methocycinnamate (EHMC) due to insufficient data. The deadline for comments is set to January 17, 2025.

Read More »