Aproximam-se prazos para alterações regulamentares de cosméticos na UE
Tema: ATUALIZAÇÕES REGULAMENTARES

Data de publicação: 01/02/2025

Vários regulamentos europeus de cosméticos relacionados com nanomateriais, vitamina A e outros ingredientes entram em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2025, com prazos para retirada do mercado mais tarde no ano.

O que há de novo?

A União Europeia adotou vários regulamentos com impacto na indústria cosmética, com prazos importantes a aproximarem-se no início de 2025:

Regulamento (UE) 2024/858: Nanomateriais

Para informações completas sobre este regulamento, consulte o nosso artigo anterior sobre nanomateriais em cosméticos.

Os nanomateriais afetados incluem:

  • Styrene/Acrylates Copolymer (nano)
  • Copper (nano) e Colloidal Copper (nano)
  • Colloidal Silver (nano)
  • Gold (nano) e Colloidal Gold (nano)
  • Thioethylamino Hyaluronic Acid Gold (nano)
  • Platinum (nano) e Colloidal Platinum (nano)

Hidroxiapatite (nano) é restrita com permissões específicas:

  • Máximo de 10% em pastas dentífricas e 0,465% em produtos para lavagem bucal
  • Não deve permitir exposição por inalação
  • As partículas devem ter forma de bastonete com uma proporção controlada
  • Não devem ser revestidas ou modificadas

Regulamento (UE) 2024/996: Vitamina A e outras substâncias

Conforme detalhado na nossa análise anterior do Regulamento 2024/996, estas alterações representam mudanças significativas na política de ingredientes cosméticos da UE.

As principais restrições incluem:

  • Genistein: Máximo de 0,007% em produtos prontos a usar
  • Daidzein: Máximo de 0,02% em produtos prontos a usar
  • Ácido Kójico: Permitido até 1% em produtos para rosto e mãos
  • Alpha-Arbutin: Até 2% em cremes faciais e 0,5% em loções corporais
  • Arbutin: Até 7% em cremes faciais
  • Vitamina A (retinol): Tem restrições específicas com datas de implementação posteriores

Regulamento (UE) 2022/2195: Homosalato

Para o parecer completo do SCCS e a resposta regulatória inicial relativa ao Homosalato, consulte a nossa publicação anterior sobre regulamentação de filtros UV.

Novas restrições:

  • Homosalato é agora permitido apenas em produtos faciais, com exceção dos produtos em aerossol propulsor até uma concentração máxima de 7,34%

E agora?

Prazos para nanomateriais (Regulamento 2024/858):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo os nanomateriais especificados não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Tais produtos não podem estar disponíveis no mercado da UE

Prazos para Vitamina A e outras substâncias (Regulamento 2024/996):

  • A partir de 1 de fevereiro de 2025: Produtos contendo Genistein, Daidzein, Ácido Kójico, Alpha-Arbutin e Arbutin que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de novembro de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE
  • Para Vitamina A (retinol): Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado a partir de 1 de novembro de 2025 e não podem estar disponíveis no mercado a partir de 1 de maio de 2027

Prazos para Homosalato (Regulamento 2022/2195):

  • A partir de 1 de janeiro de 2025: Produtos contendo Homosalato que não cumpram as novas restrições não podem ser colocados no mercado da UE
  • A partir de 1 de julho de 2025: Produtos não conformes não podem estar disponíveis no mercado da UE

Referências:

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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