Países Baixos pretendem classificar o Hidroxicitronelal como CMR
Ingredientes: HIDROXICITRONELAL

Data de publicação: 11/09/2024

A 11 de setembro de 2024, os Países Baixos anunciaram a intenção de submeter um dossier de classificação do ingrediente Hidroxicitronelal, propondo uma classificação como Sensibilizante Cutâneo 1B e como CMR 1B. O dossier do registo de intenções de classificação e rotulagem (CLH) está previsto para ser submetido a 30 de outubro de 2024.

O que há de novo?

A 11 de setembro de 2024, os Países Baixos anunciaram a intenção de submeter um dossier de classificação do ingrediente Hidroxicitronelal como:

  • Sensibilizante cutâneo 1B, pode provocar uma reacção alérgica cutânea;
  • Cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução (CMR) 1B, pode afetar o nascituro.

O Hidroxicitronelal, amplamente utilizado em perfumaria, está presente em mais de metade dos produtos de fragrância fina e em mais de 5% dos produtos disponíveis no mercado, seja como um ingrediente sintético ou proveniente de óleos essenciais.

Atualmente, o Hidroxicitronelal está restrito no Anexo III (entrada 72) do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, com uma concentração máxima em cosméticos de 1% (exceto para produtos orais), sendo obrigatória a inclusão na lista de ingredientes quando sua concentração excede 0,001% em produtos produtos não enxaguados e 0,01% em produtos produtos enxaguados.

E agora?

Caso a classificação seja confirmada pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), um dossier de defesa deverá ser submetido ao Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE (SCCS) para uma avaliação independente da sua segurança em cosméticos.

O dossier CLH está previsto para ser submetido a 30 de outubro de 2024.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – 7-hydroxycitronellal

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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