O Talco vai ser banido em cosméticos na UE
Ingredientes: TALCO

Data de publicação: 25/09/2024

A 25 de setembro de 2024, o Comité de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) publicou as suas conclusões sobre uma possível classificação CMR para o talco, seguindo a proposta dos Países Baixos de 2023.

O que há de novo?

O Talco é um mineral natural composto por magnésio, silício, oxigénio e hidrogénio, usado em cosméticos e produtos de cuidados pessoais. O seu uso está atualmente restrito em cosméticos na União Europeia pelo Regulamento de Cosméticos 1223/2009 (Anexo III/59).

Recentemente, o Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) classificou o talco como uma substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR), especificamente na Categoria 1B. Essa classificação, baseada em estudos em animais, indica que o talco é presumivelmente potencialmente cancerígeno para humanos.

E agora?

Após esta decisão, é expectável uma proibição do talco em cosméticos na UE, com a aplicação esperada até 2027, a não ser que seja apresentada uma solicitação de isenção bem-sucedida sob o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos da UE.

No Reino Unido, o Órgão Executivo para a Saúde e a Segurança (HSE) está atualmente a rever o talco sob as regulamentações de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã Bretanha, e são esperadas brevemente novas atualizações sobre o estado regulamentar deste ingrediente no Reino Unido.

Referências:

Minutes of the 70th Meeting of the Committee for Risk Assessment (RAC-70)

outras
atualizações regulamentares

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

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Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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