Opinião Final do SCCS sobre novo revestimento para Dióxido de Titânio (nano)
Ingredientes: DIÓXIDO DE TITÂNIO (NANO)

Data de publicação: 24/10/2024

A 25 de outubro de 2024, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a Opinião Final sobre o novo revestimento para Dióxido de Titânio (nano).

O que há de novo?

Com base nas informações fornecidas, o SCCS considera que existem várias incertezas e lacunas de dados que impedem uma conclusão definitiva sobre a segurança do Dióxido de Titânio (nano) revestido com uma combinação de 6% de Hidróxido de Alumínio, 14% de Sodium Myristoyl Sarcosinate e 10% de Dimeticone (Eclipse 70).

As informações apresentadas não demonstraram que o Dióxido de Titânio com o revestimento composto (Eclipse 70) compartilha características físico-químicas, estabilidade do revestimento ou ausência de absorção dérmica de nanopartículas com os nanomateriais de TiO2 avaliados na opinião anterior do SCCS (SCCS/1516/13 – Revisão de 22 de abril de 2014).

A menos que essas preocupações sejam abordadas, dados adicionais sobre os aspectos físico-químicos, toxicológicos e de exposição especificamente relacionados ao nanomaterial em avaliação (Eclipse 70) serão necessários para chegar a uma conclusão sobre sua segurança para uso em produtos cosméticos.

Esta opinião está alinhada com a opinião preliminar apresentada em 27 de maio de 2024.

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on new coating for Titanium Dioxide (nano form), 20 May 2024, SCCS/1667/24

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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