SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Dihidroxiacetona (DHA)
Ingredientes: DIHIDROXIACETONA (DHA)

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA), e as suas conclusões diferem das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança de Dihidroxiacetona (DHA). Atualmente, DHA é utilizado em produtos cosméticos projetados para criar um aspeto bronzeado sem a necessidade de exposição à luz UV.

Com base na evidência científica disponível, DHA foi considerado seguro para uso em adultos em determinados produtos cosméticos nas concentrações especificadas abaixo, quando utilizado para criar um aspeto bronzeado ou coloração castanha sem exposição à luz UV:

  • Autobronzeador não enxaguado (loção e spray não aerossol) – 14%
  • Colorante capilar não oxidativo (não enxaguado) – 6,25%
  • Autobronzeador não enxaguado (aplicação semanal em cabine) – 14%
  • Autobronzeador enxaguado (loção com enxágue) – 22,5%

O SAG-CS também considerou o DHA seguro nessas concentrações tendo em consideração a possível exposição agregada.

No entanto, foi destacada a preocupação em relação ao uso destes produtos por indivíduos com menos de 14 anos, devido à falta de estudos de exposição para esta faixa etária.

E agora?

Estas conclusões do SAG-CS diferem das opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e das regulamentações atualmente em vigor na UE.

Na UE, o DHA está restrito a uma concentração máxima de 6,25% como corante capilar em produtos de
coloração capilar não oxidantes e 10% em autobronzeadores.

Referências:

SAG-CS Final Opinion on Dihydroxyacetone

outras
atualizações regulamentares

Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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