Escócia proíbe toalhitas humedecidas que contenham plástico
Tópico: ESCÓCOA PROÍBE TOALHITAS HUMEDECIDAS QUE CONTENHAM PLÁSTICO

Data de publicação: 23/07/2024

A 23 de julho de 2024, a Escócia anunciou um rascunho de um Estatuto Legislativo com foco na proteção ambiental, que propõe uma proibição do fornecimento e venda de toalhetitas humedecidas contendo plástico. Esta proibição irá entrar em vigor a partir de 30 de abril de 2026.

Contexto

Toalhitas humedecidas são peças de tecido não tecido (TNT) que foram embebidas e armazenadas em líquido e que não são destinadas a ser reutilizadas. O seu uso inclui, por exemplo, toalhitas para bebés, toalhitas para cosméticos, toalhitas humedecidas para casa de banho, toalhitas para higiene pessoal e produtos de limpeza à base de toalhitas. 

Toalhitas humedecidas que contêm plástico degradam-se em microplásticos ao longo do tempo, e estudos indicam que isso pode ser prejudicial para a saúde humana e para os ecossistemas. Um estudo recente indicou uma média de 20 toalhitas humedecidas por 100 metros de praia em todo o Reino Unido. 

Quando essas toalhitas humedecidas entram no ambiente aquático, elas podem acumular poluentes biológicos e químicos, aumentando o risco de danos tanto para animais como para humanos. Proibir essas toalhitas irá reduzir a poluição por plásticos e microplásticos, além de diminuir o volume de microplásticos que entram nas instalações de tratamento de águas residuais quando são indevidamente descartados no espaço sanitário. 

A consulta pública revelou um forte apoio à proibição proposta, com 95% dos inqueridos a concordar ou concordar fortemente com as propostas. A proibição será implementada através de legislação secundária sob a Lei de Proteção Ambiental de 1990. 

O que há de novo?

A 23 de julho de 2024, a Escócia anunciou um rascunho de um Estatuto Legislativo com foco na proteção ambiental, que propõe uma proibição do fornecimento e venda de toalhetitas humedecidas contendo plástico. Esta medida faz parte de uma proibição ao nível do Reino Unido confirmada pelo Secretário do Ambiente em abril.

A proibição irá abranger produtos de beleza e maquilhagem, preparações para o cuidado da pele (incluindo protetores solares e produtos para bronzeamento), e produtos para manicure ou pedicure. Isto inclui especificamente toalhitas para bebés, toalhitas para cosméticos e toalhitas de higiene pessoal.

Esta proibição irá entrar em vigor a partir de 30 de abril de 2026. A Inglaterra, a Irlanda do Norte e o País de Gales irão implementar legislação semelhante para proibir toalhitas humedecidas contendo plástico nos seus respetivos países, conforme mencionado no nosso artigo anterior.

Referências:

Department for Environment, Food & Rural Affairs – The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024 

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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