Publicação de modelo de aviso de recolha de produtos por motivos de segurança
Tópico: PUBLICAÇÃO DE MODELO DE AVISO DE RECOLHA DE PRODUTOS POR MOTIVOS DE SEGURANÇA

Data de publicação: 23/07/2024

A 27 de maio de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/1435, estabelecendo um modelo para o aviso de recolha de produtos. A 23 de julho de 2024, a Comissão Europeia publicou uma errata, adaptando o modelo de recolha em conformidade. Este regulamento entrará em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, alinhando-se com o GPSR.

Contexto

A 23 de maio de 2023, a União Europeia (UE) publicou o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral de Produtos (GPSR), revogando a atual Diretiva de Segurança Geral de Produtos 87/357/EEC e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos 2001/95/EC.

O GPSR moderniza o quadro geral de segurança dos produtos da UE e aborda os novos desafios colocados à segurança dos produtos pela digitalização das economias, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores e, ao mesmo tempo, melhorar o funcionamento do mercado interno da UE. A partir de 13 de dezembro de 2024, será totalmente aplicado em todos os Estados Membros da UE.

O que há de novo?

Conforme anunciado no nosso artigo anterior, uma das mudanças introduzidas pelo GPSR inclui regras específicas sobre como lidar com recolhas de produtos por motivos de segurança, incluindo um modelo de aviso de recolha e direito dos consumidores à reparação, substituição ou reembolso.

A 27 de maio de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/1435, estabelecendo um modelo para o aviso de recolha. A 23 de julho de 2024, a Comissão Europeia publicou uma errata, adaptando o modelo de aviso de recolha em conformidade.

Esta iniciativa introduz um modelo padronizado de aviso de recolha, detalhando todas as informações necessárias. O objetivo do modelo é simplificar o processo para as empresas ao emitir avisos de recolha e ajudar os consumidores a reconhecer e compreender facilmente os detalhes importantes sobre recolhas de produtos.

Pode aceder ao modelo de notificação incluído no Anexo aqui.

Este regulamento entrará em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, alinhando-se com o GPSR.

Referências:

European Commission – Implementing Regulation (EU) 2024/1435

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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