Reino Unido propõe a proibição do fornecimento e venda de toalhitas humedecidas que contenham plástico 
Tópico: REINO UNIDO PROPÕE A PROIBIÇÃO DO FORNECIMENTO E VENDA DE TOALHITAS HUMEDECIDAS QUE CONTENHAM PLÁSTICO

Data de publicação: 24/04/2024

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

CONTEXTO

Toalhitas humedecidas são peças de tecido não tecido (TNT) que foram embebidas e armazenadas em líquido e que não são destinadas a ser reutilizadas. O seu uso inclui, por exemplo, toalhitas para bebés, toalhitas para cosméticos, toalhitas humedecidas para casa de banho, toalhitas para higiene pessoal e produtos de limpeza à base de toalhitas. 

Toalhitas humedecidas que contêm plástico degradam-se em microplásticos ao longo do tempo, e estudos indicam que isso pode ser prejudicial para a saúde humana e para os ecossistemas. Um estudo recente indicou uma média de 20 toalhitas humedecidas por 100 metros de praia em todo o Reino Unido. 

Quando essas toalhitas humedecidas entram no ambiente aquático, elas podem acumular poluentes biológicos e químicos, aumentando o risco de danos tanto para animais como para humanos. Proibir essas toalhitas irá reduzir a poluição por plásticos e microplásticos, além de diminuir o volume de microplásticos que entram nas instalações de tratamento de águas residuais quando são indevidamente descartados no espaço sanitário. 

A consulta pública revelou um forte apoio à proibição proposta, com 95% dos inqueridos a concordar ou concordar fortemente com as propostas. A proibição será implementada através de legislação secundária sob a Lei de Proteção Ambiental de 1990. 

O QUE MUDA?

A proibição abrange o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, mas permite o seu fabrico para outros mercados globais. 

Irão existir isenções para uso industrial e médico. Empresas como hospitais ou locais de produção de alimentos poderão comprar essas toalhitas de grossistas ou diretamente aos fabricantes, mas essas toalhitas não poderão ser vendidas aos consumidores, exceto através de farmácias comunitárias. 

O governo pretende introduzir regulamentos para banir toalhitas humedecidas de contendo plástico de uso único (SUP) antes das férias de verão, com o objetivo de ter a legislação em vigor em todo o Reino Unido até ao final de 2024. Esse cronograma poderá ser ajustado devido às Eleições Gerais. 

Após a aprovação de cada peça legislativa, haverá um período de transição de 18 meses para que os fabricantes possam mudar para a produção de toalhitas humedecidas sem plástico. 

Em Inglaterra, a proibição será aplicada principalmente através de sanções civis. No País de Gales, a aplicação pode envolver sanções criminais ou civis, ou ambas, dependendo da infração. Na Escócia, os Ministros Escoceses irão introduzir legislação secundária sob a seção 140 da Lei de Proteção Ambiental de 1990. Na Irlanda do Norte, os planos de aplicação estão a ser desenvolvidos após o recente retorno da Assembleia da Irlanda do Norte. 

Espera-se que as Normas Comerciais e as Autoridades Locais assumam a aplicação do regulamento. Orientações detalhadas para empresas e agentes responsáveis ​​pela aplicação da lei serão publicadas oportunamente. Uma revisão completa da proibição, incluindo o âmbito, o conjunto de isenções e os materiais incluídos, será realizada periodicamente. 

REFERÊNCIAS

Department for Environment, Food & Rural Affairs – The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024 

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »