França estabelece lista de substâncias com propriedades disruptivas endócrinas
Tópico: Novas obrigações em França sob a Lei AGEC

Data de publicação: 10/12/2023

A 12 de outubro Em 2023, o Ministro da Transição Ecológica e da Coesão Territorial de França publicou 3 decretos relativos a substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino.

CONTEXTO

Em 2020, França emitiu o Decreto n.º 2020-105, também conhecido como Lei Anti-Resíduos para uma Economia Circular (AGEC).

A AGEC exige que os fabricantes de produtos de consumo que contenham desreguladores endócrinos comprovados, presumidos ou suspeitos forneçam eletronicamente as informações necessárias para que o público identifique essas substâncias em produtos de consumo. Esta obrigação está alinhada com os objetivos da Segunda Estratégia Nacional sobre Desreguladores Endócrinos dE França (SNPE2).

O QUE HÁ DE NOVO?

Em outubro de 2023, França publicou três Decretos Ministeriais que estabelecem a obrigação de informar os consumidores sobre a presença de desreguladores endócrinos comprovados, presumidos ou suspeitos em produtos de consumo. Estes Decretos entraram em vigor a 13 de outubro de 2023.

Esses novos decretos estabelecem:

  • A lista de substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino às quais se aplica esta obrigação;
  • Os termos e condições relativos ao conteúdo e condições de apresentação da informação que será disponibilizada ao público;
  • Um método alternativo de informar o público, a aplicação “Scan4Chem”, relativa à informação sobre a presença de substâncias que se qualificam como propriedades desreguladoras endócrinas comprovadas, presumidas ou suspeitas.

Ao abrigo destes Decretos Ministeriais, as empresas que coloquem no mercado Francês produtos que contenham uma substância desreguladora endócrina (DE) numa concentração superior a 0,1% são obrigados a partilhar informação eletrónica com o público. Essa concentração pode estar no próprio produto ou na embalagem primária.

A lista de DEs inclui mais de 128 substâncias, divididas entre DEs comprovados, presumidos ou suspeitos com base no artigo L. 5232-5 do Código de Saúde Pública Francês. A lista completa de desreguladores endócrinos está disponível aqui.

Nota: 13 destas substâncias já estão listadas no Anexo II (lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos) do Regulamento Europeu (CE) nº 1223/2009.

O prazo para conformidade é 12 de abril de 2024.

Referências:

Ministère de la Transition écologique et de la Cohésion des territoires – Information des consommateurs sur la présence de perturbateurs endocriniens dans les produits: trois arrêtés ministériels précisent les modalités d’application de cette obligation

outras
atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

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A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

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Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

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