Regulamento da UE sobre Gases de Efeito de Estufa Fluorados – Futura Proibição em Cosméticos 

Date of publication: 01/02/2024

A partir de 1 de janeiro de 2025, a comercialização de produtos de cuidado pessoal contendo gases com efeito de estufa fluorados passa a ser proibida.

CONTEXTO

O Conselho da União Europeia concordou com um novo texto para a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre gases de efeito de estufa fluorados, modificando a Diretiva (UE) 2019/1937 e revogando o Regulamento (UE) nº 517/2014. Este texto é uma versão alterada da proposta apresentada pelo Parlamento em março de 2023. 

O QUE HÁ DE NOVO?

Há alterações importantes em relação aos cosméticos no novo documento que em breve será submetido à votação para adoção. Em resumo, a proposta afirma que: 

A comercialização de produtos e equipamentos, incluindo suas partes, correspondentes a produtos de cuidado pessoal (por exemplo, mousses, cremes, espumas, líquidos, sprays) que contenham gases de efeito de estufa fluorados será proibida a partir de 1 de janeiro de 2025

A lista de todos os gases de efeito estufa fluorados que serão proibidos está presente nos anexos I, II e III da proposta de regulamentação.

Um ano após o prazo de proibição, o fornecimento subsequente ou a disponibilização a outra parte na União, mediante pagamento ou gratuitamente, de produtos ou equipamentos legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2025 será permitido apenas se for fornecida evidência de que o produto ou equipamento foi legalmente colocado no mercado antes dessa data. 

REFERENCES

Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on fluorinated greenhouse gases, amending Directive (EU) 2019/1937 and repealing Regulation (EU) No 517/

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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