Opinião preliminar do SCCS relativamente à segurança do alumínio em produtos cosméticos 
Ingredientes: ALUMÍNIO

Data de publicação: 14/12/2023

A 14 de dezembro de 2023, o SCCS publicou a opinião preliminar sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. O prazo para comentários foi fixado para 16 de fevereiro de 2024.

CONTEXTO

O alumínio e os compostos de alumínio são usados numa variedade de produtos cosméticos, nomeadamente desodorizantes, antitranspirantes, batons e pastas de dentes. Vários compostos de alumínio estão já regulados em diferentes entradas no Regulamento de Cosméticos No 1223/2009. 

Em 2013, foi pedido ao SCCS que avaliasse o possível risco para a saúde humana da presença de alumínio em cosméticos. Na sua opinião em 2014, a Comissão concluiu que, devido à falta de dados relativamente à absorção dérmica, a avaliação do risco não pôde ser efetuada. 

Após receber novas informações quanto à absorção dérmica, na sua reunião preliminar a 3-4 de março de 2020, o SCCS adotou a sua opinião final SCCS/1613/19 e em março de 2021 foi publicada uma atualização desta opinião. Na atualização, o SCCS concluiu que o uso de compostos de alumínio é seguro em concentrações equivalentes de alumínio até: 

  • 6,25 % em desodorizantes não spray ou antitranspirantes não spray 
  • 10,60 % em desodorizantes de spray ou antitranspirantes de spray 
  • 2,65 % em pastas de dentes 
  • 14 % em batons. 

Na sequência da discussão no Grupo de Trabalho dos Cosméticos, realizada a 25 de junho de 2020, e à luz dos comentários recebidos sobre a utilização de compostos de alumínio numa variedade de produtos que não sejam desodorizantes, antitranspirantes, batons e pastas de dentes, a Comissão considerou oportuno solicitar à indústria que apresentasse informações adicionais sobre as “outras categorias de produtos” e sobre a exposição agregada proveniente não apenas de cosméticos. Em março de 2021, a indústria apresentou um dossiê centrado na exposição agregada ao alumínio no que diz respeito à população europeia ao considerar a utilização de cosméticos e produtos de higiene pessoal, medicamentos (por exemplo, antiácidos) e ingestão alimentar e o SCCS foi solicitado a realizar uma avaliação de segurança com base nas novas informações fornecidas. 
 
O atual pedido diz respeito à atualização das concentrações de utilização com base na apresentação IV do Consórcio de Aluminium, que inclui uma alteração ao relatório de avaliação probabilística da exposição.

O QUE HÁ DE NOVO?

O SCCS considera que os compostos de alumínio são considerados seguros: 

  • Nos produtos não spray nas concentrações máximas descritas na tabela 
  • Nos produtos de spray nas concentrações máximas  descritas na tabela, desde que a percentagem de partículas com um diâmetro inferior a 10 μm não exceda 20% do total de partículas aerossolizadas.

Esta opinião não cobre protetores solares de spray aerossolizados. 

Estas conclusões estão alinhadas com aquelas apresentadas na opinião preliminar a 21 de março de 2023. 

Adicionalmente, o SCCS considera que a presença de compostos de alumínio é segura quando usada em: 

  • Talco, devido ao facto do alumínio não estar biodisponivel em talco até uma concentração de 2% 

Tal como mencionado na opinião SCCS/1644/22, o alumínio não pertence a substâncias classificadas como CMR 1A ou B, pelo que apenas a exposição resultante de utilizações cosméticas foi considerada nesta avaliação de segurança, com a avaliação da exposição baseada em níveis máximos de utilização para ingredientes cosméticos. No entanto, conforme avaliado no SCCS/1644/22, a exposição agregada de cosméticos e alimentos pode exceder os limites seguros para os consumidores nas faixas de exposição mais elevadas. 

É necessário notar que esta opinião cobre especificamente o risco para os consumidores resultante da exposição ao alumínio dos produtos cosméticos. Como tal, esta opinião não aborda a segurança da utilização de talco em produtos cosméticos, para além da segurança do teor de alumínio no talco. 

REFERÊNCIAS

Scientific Committee on Consumer Safety Opinion on the safety of aluminium in cosmetic products – Submission IV, preliminary version of 14 December 2023, SCCS/1662/23 

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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contactar um consultor regulamentar

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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