CONTEXTO
Methyl Salicylate (CAS No. 119-36-8) é o éster de álcool metílico e ácido salicílico, utilizado em cosméticos como desnaturante, aromatizante, agente de higiene oral e perfumante.
Methyl Salicylate foi classificado como tóxico para a reprodução (substância CMR, categoria 2) ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP), mas não foi incluído nos anexos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.
O QUE HÁ DE NOVO?
Na sequência da Opinião Preliminar publicada a 16 de Maio de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua Opinião Final com orientações científicas sobre a exposição de crianças ao ingrediente Methyl Salicylate.
À luz dos dados fornecidos e tendo em consideração as conclusões da Opinião Preliminar SCCS/1633/21 e a exposição agregada, o SCCS considera a utilização de Methyl Salicylate como segura em:
- Pasta de dentes até concentração máxima de 2,52%.
- Produtos cosméticos destinados a crianças de 0,5 a 3 anos de idade, quando utilizado até uma concentração máxima de 0,02% em gel de banho, sabonete para as mãos, champô, loção corporal, creme facial, creme para as mãos, produtos para os lábios e condicionador de cabelo.
- Produtos cosméticos destinados a crianças de 3 a 6 anos em gel de banho, sabonete para as mãos, champô, loção corporal, creme facial, creme para as mãos, produtos para lábios e condicionador de cabelo até as concentrações máximas permitidas indicadas na seguinte tabela:
Como não foram fornecidos dados específicos para crianças com menos de 6 meses, o SCCS não considerou esta faixa etária nesta avaliação de segurança.
Referências: