Tribunal Francês revoga restrições ao símbolo Ponto Verde
SÍMBOLO PONTO VERDE - FRANÇA

Data de publicação: 30/06/2023

A 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Administrativo de França declarou nulo e sem efeito o decreto emitido pelo Ministério do Meio Ambiente de França sobre o símbolo Green Dot.

Após dois anos de processos judiciais, a 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Administrativo Francês (o Conseil d’État) anunciou a sua decisão de revogar a legislação que penalizava o uso do símbolo “Green Dot” em França.

O Tribunal decidiu contra um decreto de 2020 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente Francês, que visava eliminar o símbolo do Ponto Verde de todos os produtos embalados vendidos em França e estabelecer multas para o não cumprimento.

Especificamente, o Código Ambiental Francês estabelecia que as embalagens colocadas no mercado Francês seriam sujeitas a uma dupla taxa se contivessem símbolos que pudessem confundir os consumidores em relação à separação de resíduos de embalagens. O Ministério do Meio Ambiente de França posteriormente emitiu um decreto declarando o símbolo Green Dot como susceptivel de criar confusão no consumidor, apesar do seu reconhecimento internacional de longa data como um símbolo para sistemas de reciclagem de embalagens.

Esta decisão garante, portanto, que o uso do símbolo Green Dot permanecerá voluntário na França e não incorrerá em multas.

A decisão do Tribunal baseou-se principalmente no facto de França não ter notificado a Comissão Europeia da medida durante a sua fase de elaboração, conforme exigido pela Diretiva da (UE) 2015/1535.

Referências:

Conseil d’État N° 449872, 30 June 2023

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A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

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No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

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Data de publicação: 15/09/2022

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