Tribunal Francês revoga restrições ao símbolo Ponto Verde
SÍMBOLO PONTO VERDE - FRANÇA

Data de publicação: 30/06/2023

A 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Administrativo de França declarou nulo e sem efeito o decreto emitido pelo Ministério do Meio Ambiente de França sobre o símbolo Green Dot.

Após dois anos de processos judiciais, a 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Administrativo Francês (o Conseil d’État) anunciou a sua decisão de revogar a legislação que penalizava o uso do símbolo “Green Dot” em França.

O Tribunal decidiu contra um decreto de 2020 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente Francês, que visava eliminar o símbolo do Ponto Verde de todos os produtos embalados vendidos em França e estabelecer multas para o não cumprimento.

Especificamente, o Código Ambiental Francês estabelecia que as embalagens colocadas no mercado Francês seriam sujeitas a uma dupla taxa se contivessem símbolos que pudessem confundir os consumidores em relação à separação de resíduos de embalagens. O Ministério do Meio Ambiente de França posteriormente emitiu um decreto declarando o símbolo Green Dot como susceptivel de criar confusão no consumidor, apesar do seu reconhecimento internacional de longa data como um símbolo para sistemas de reciclagem de embalagens.

Esta decisão garante, portanto, que o uso do símbolo Green Dot permanecerá voluntário na França e não incorrerá em multas.

A decisão do Tribunal baseou-se principalmente no facto de França não ter notificado a Comissão Europeia da medida durante a sua fase de elaboração, conforme exigido pela Diretiva da (UE) 2015/1535.

Referências:

Conseil d’État N° 449872, 30 June 2023

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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