Tribunal Francês revoga restrições ao símbolo Ponto Verde
SÍMBOLO PONTO VERDE - FRANÇA

Data de publicação: 30/06/2023

A 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Administrativo de França declarou nulo e sem efeito o decreto emitido pelo Ministério do Meio Ambiente de França sobre o símbolo Green Dot.

Após dois anos de processos judiciais, a 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Administrativo Francês (o Conseil d’État) anunciou a sua decisão de revogar a legislação que penalizava o uso do símbolo “Green Dot” em França.

O Tribunal decidiu contra um decreto de 2020 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente Francês, que visava eliminar o símbolo do Ponto Verde de todos os produtos embalados vendidos em França e estabelecer multas para o não cumprimento.

Especificamente, o Código Ambiental Francês estabelecia que as embalagens colocadas no mercado Francês seriam sujeitas a uma dupla taxa se contivessem símbolos que pudessem confundir os consumidores em relação à separação de resíduos de embalagens. O Ministério do Meio Ambiente de França posteriormente emitiu um decreto declarando o símbolo Green Dot como susceptivel de criar confusão no consumidor, apesar do seu reconhecimento internacional de longa data como um símbolo para sistemas de reciclagem de embalagens.

Esta decisão garante, portanto, que o uso do símbolo Green Dot permanecerá voluntário na França e não incorrerá em multas.

A decisão do Tribunal baseou-se principalmente no facto de França não ter notificado a Comissão Europeia da medida durante a sua fase de elaboração, conforme exigido pela Diretiva da (UE) 2015/1535.

Referências:

Conseil d’État N° 449872, 30 June 2023

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atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

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