SCCS publica Opinião Preliminar sobre a segurança de Benzyl Salicylate em produtos cosméticos
Ingredientes: BENZYL SALICYLATE

Data de publicação: 13/06/2023

A 13 de junho de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua Opinião Preliminar sobre a segurança do Benzyl Salicylate em produtos cosméticos.

A 13 de junho de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua Opinião Preliminar sobre o uso de Benzyl Salicylate em produtos cosméticos. A Opinião está aberta para comentários até 24 de agosto de 2023.

CONTEXTO

Benzyl Salicylate (CAS 118-58-1, EC 204-262-9) com o nome químico ‘2- hydroxybenzoic acid phenylmethyl ester’ é produzido naturalmente numa grande variedade de plantas, de onde pode ser extraído. Além disso, o Benzyl Salicylate pode ser sintetizado para uso, geralmente como ingrediente de fragrância/perfumante, em produtos de consumo, incluindo cosméticos.

O Benzyl Salicylate é reconhecido como um alérgeno de contacto em humanos, de acordo com as conclusões da avaliação do Comité Científico de Produtos Cosméticos e Produtos Não Alimentares (SCCNFP) em 1994 e do SCCS em 2012. Atualmente é regulado para fins de rotulagem como um alérgeno na entrada 75 do Anexo III do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009. Em particular, a sua presença deve ser indicada na lista de ingredientes quando a sua concentração for superior a 0,001% em produtos não enxaguados (leave-on) e 0,01% em produtos enxaguados (rinse-off).

Após a solicitação de dados pela Comissão Europeia, a indústria apresentou evidências científicas para demonstrar a segurança do Benzyl Salicylate como ingrediente de fragrância em produtos cosméticos. A Comissão Europeia solicitou ao SCCS a realização de uma avaliação de segurança tendo em conta as novas informações fornecidas.

O QUE HÁ DE NOVO?

À luz dos dados fornecidos e considerando as preocupações com as potenciais propriedades de desregulação endócrina do Benzyl Salicylate, o SCCS considera o Benzyl Salicylate seguro quando usado até às concentrações máximas estabelecidas na Tabela 1 da Opinião Preliminar, conforme descrito abaixo:

Além disso, o SCCS concluiu que os dados disponíveis sobre o Benzyl Salicylate fornecem algumas indicações para um modo de ação endócrino, mas não há evidências de que isso resulte em potenciais efeitos desreguladores endócrinos.

Referências:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Preliminary Opinion on Benzyl Salicylate (CAS No. 118-58-1, EC No. 204-262-9), SCCS/1656/23.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

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