UK OPSS estabelece Grupo Científico Consultivo para avaliar e restringir ingredientes cosméticos
UK SCIENTIFIC ADVISORY GROUP FOR COSMETIC INGREDIENTS

O UK Office for Product Safety and Standards (OPSS) estabeleceu o Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS). O SAG-CS presta aconselhamento científico ao OPSS sobre substâncias de preocupação utilizadas em produtos de consumo, incluindo cosméticos.

Desde 31 de dezembro de 2020, produtos cosméticos colocados no mercado do Reino Unido devem cumprir o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Embora o Reino Unido tenha adotado os anexos do Regulamento Europeu de Cosméticos até o Brexit, atualmente os anexos da UE e do Reino Unido divergem como resultado de um atraso na implementação no Reino Unido.

Neste sentido, o UK Office for Product Safety and Standards (OPSS) estabeleceu o Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS). O SAG-CS presta aconselhamento científico ao OPSS sobre substâncias de preocupação utilizadas em produtos de consumo, incluindo cosméticos. O governo do Reino Unido considera as opiniões do SAG-CS ao decidir se deve proibir ou restringir os ingredientes.

Desde a sua criação, o SAG-CS avaliou a segurança em produtos cosméticos dos ingredientes Deoxyarbutin, Salicylic Acid, Methyl-N-Methylanthranilate, HAA2999 (bulk e nano), e libertadores de formaldeído, com uma abordagem alinhada com o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores da União Europeia (SCCS).

Referências:

UK Scientific Advisory Group on Chemical Safety in Consumer Product

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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