A Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou três propostas de classificação e rotulagem harmonizadas para substâncias que podem ser usadas em cosméticos: Talc, Dimethyl Imidazolidinone, e Potassium Bromide.
Talc (CAS 14807-96-6)
O ingrediente Talc está incluído no Anexo III/59 do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009, a lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter exceto sujeitos às restrições estabelecidas (produtos em pó destinados a serem utilizados por crianças com menos de 3 anos anos de idade devem seguir as seguintes condições de uso e advertências na embalagem: Mantenha o pó longe do nariz e da boca das crianças).
A Holanda propôs classificar o ingrediente Talc como:
- Carc. 2, H351 – Suspeito de causar cancro.
- STOT RE 1, H372 – Causa danos nos orgãos através de exposição prolongada e repetida.
Dimethyl Imidazolidinone (CAS 80-73-9)
Dimethyl Imidazolidinone não é atualmente regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (EC) n.º 1223/2009 e, portanto, pode ser usado como, entre outros, humectante, condicionador de cabelo e da pele em produtos cosméticos.
A Holanda propôs classificar o ingrediente Dimethyl Imidazolidinone como:
- Repr. 1B, H360FD – Pode causar danos na fertilidade. Suspeito de prejudicar o feto.
Potassium Bromide (CAS no: 7758-02-3)
Potassium Bromide não é atualmente regulado pelo Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009 e, portanto, pode ser usado como, entre outros, agente controlador de viscosidade em produtos cosméticos.
A Suécia propôs classificar o Potassium Bromide como:
- Repr. 1B, H360FD – Pode danificar a fertilidade. Suspeito de prejudicar o feto.
- Lact., H362 – Pode causar dano a lactentes.
- STOT SE 3, H336 – Pode causar sonolência ou tonturas.
- STOT RE 1, H372 – Causa danos nos orgãos através de exposição prolongada e repetida.
E agora?
Se o processo de classificação for concluído, o uso dos ingredientes cosméticos acima mencionados pode ser ameaçado no futuro, considerando que, os ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR da categoria 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/ 2008 são proibidos em produtos cosméticos.
Para ingredientes classificados como substâncias CMR, da categoria 2, estes devem ser diretamente proibidos ou podem ser permitidos quando a substância foi avaliada pelo SCCS (no contexto da nova classificação) e considerada segura para uso em produtos cosméticos.
Referências:
European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome