Comissão Europeia inicia processo de infração contra França devido ao logo Triman
Requisitos de rotulagem ambiental em França

Data de publicação: 15/02/2023

Em 15 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra a França em relação à exigência de exibição do logotipo Triman e às instruções de classificação de resíduos nos produtos.

A 15 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação formal a França levantando preocupações sobre a compatibilidade dos requisitos franceses para a exibição do logotipo Triman e as instruções de descarte de resíduos de produtos com os princípios básicos do Mercado Único de livre circulação de bens, previstos nos artigos 34 a 36 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Atualmente, o fornecimento de instruções de triagem de resíduos aos consumidores não é regido por regras harmonizadas da UE. Neste contexto, a imposição de requisitos de rotulagem específicos a nível nacional pode colocar em causa o princípio da livre circulação de mercadorias e ter efeitos ambientais contraproducentes. Tais medidas também podem levar a maiores necessidades de material para rotulagem adicional e resíduos adicionais produzidos devido a tamanhos de embalagem maiores do que o necessário.

Além disso, a Comissão Europeia considera que as autoridades francesas não realizaram uma análise suficiente da proporcionalidade da sua escolha política, uma vez que estão disponíveis outras opções adequadas, menos restritivas do comércio entre os Estados-Membros. A França também violou as obrigações de notificação da Diretiva de Transparência do Mercado Único UE 2015/1535 na medida em que a lei não foi notificada à Comissão Europeia na fase de projeto, antes da sua adoção.

Esta carta de notificação é o primeiro passo para iniciar um processo formal por infração. A França tem agora dois meses para responder às preocupações levantadas pela Comissão Europeia.

Referências:

European Commission – Infringement Decisions

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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