A 15 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação formal a França levantando preocupações sobre a compatibilidade dos requisitos franceses para a exibição do logotipo Triman e as instruções de descarte de resíduos de produtos com os princípios básicos do Mercado Único de livre circulação de bens, previstos nos artigos 34 a 36 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Atualmente, o fornecimento de instruções de triagem de resíduos aos consumidores não é regido por regras harmonizadas da UE. Neste contexto, a imposição de requisitos de rotulagem específicos a nível nacional pode colocar em causa o princípio da livre circulação de mercadorias e ter efeitos ambientais contraproducentes. Tais medidas também podem levar a maiores necessidades de material para rotulagem adicional e resíduos adicionais produzidos devido a tamanhos de embalagem maiores do que o necessário.
Além disso, a Comissão Europeia considera que as autoridades francesas não realizaram uma análise suficiente da proporcionalidade da sua escolha política, uma vez que estão disponíveis outras opções adequadas, menos restritivas do comércio entre os Estados-Membros. A França também violou as obrigações de notificação da Diretiva de Transparência do Mercado Único UE 2015/1535 na medida em que a lei não foi notificada à Comissão Europeia na fase de projeto, antes da sua adoção.
Esta carta de notificação é o primeiro passo para iniciar um processo formal por infração. A França tem agora dois meses para responder às preocupações levantadas pela Comissão Europeia.
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