CONTEXTO
A vitamina A é constituída por um grupo de compostos lipossolúveis que incluem: Retinol, Retinil Palmitato, Acetato de Retinil e Retinal. Esta vitamina é um micronutriente essencial para a maior parte dos mamíferos, sendo necessária, por exemplo, à visão, imunidade e desenvolvimento embrionário. O Retinol (número CAS: 68-26-8 /11103-57-4), Retinil Palmitato (número CAS: 79-81-2) e Acetato de Retinil (número CAS: 27-47-9) são utilizados em produtos cosméticos para tratamento da pele.
Em 2016, o Comité Científico europeu para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião sobre a Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato). O potencial teratogénico da vitamina A e os seus efeitos no fígado e pele foram considerados pontos toxicológicos críticos. O CCSC concluiu que a Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato) a concentrações máximas de 0.05% (equivalentes de retinol, ER) em loções corporais é, por si só, segura. O CCSC também concluiu que a Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato), a concentrações máximas de 0.3% ER, por exemplo em cremes de mãos, cremes de cara e outros produtos não-enxaguados e enxaguados também é segura. Simultaneamente, produtos de pele para bebés, como loções e cremes corporais, que contenham Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato) também foram considerados seguros, para crianças entre 1 e 3 anos. Contudo, a exposição cumulativa à Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato), por utilização de protetores solares, derivados do Retinil Linoleato e Retinal, e outrso produtos não cosméticos que contenham Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato) não foram tidos em consideração pelo CCSC. Ainda assim, o CCSC reconhece que a exposição total da população à Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato) pode ser consideravelmente superior, especialmente porque a fonte mais importante de Vitamina A é a dieta (seguida da suplementação e produtos cosméticos).
O QUE MUDA?
Após novos dados toxicológicos relativos à exposição agregada da Vitamina A, proveniente de produtos cosméticos, dieta e suplementação, e da contribuição relativa da Vitamina A com origem em produtos cosméticos, em Outubro de 2022, o CCSC emitiu uma revisão da opinião anterior, onde se conclui o seguinte:
– No que diz respeito à contribuição dos produtos cosméticos para a exposição total à Vitamina A, o CCSC considera que existem inconsistências nos cálculos realizados. A avaliação probabilística da contribuição da dieta e suplementos alimentares para a exposição total à Vitamina A, mostra que os consumidores mais expostos (5% da população total) podem já ter ultrapassado o limite superior. Em comparação com a exposição pela dieta, a exposição por produtos cosméticos é inferior. Contudo, pode ser um problema para os consumidores mais expostos à Vitamina A (5% da população total), derivada da dieta e suplementos alimentares.
– No que diz respeito à atualização dos limites de concentração máximos para a Vitamina A, para as diferentes categorias de produtos cosméticos, o CCSC considera que os produtos cosméticos por si só não excedem o limite superior imposto para a exposição à Vitamina A e a contribuição das diferentes vias de exposição é um problema de gestão de risco, pelo que não presolvida a este nível. Desta forma, o CCSC não pode sugerir limites de concentrações considerando outras fontes.
Referências:
1. CCSC (Comité Científico para a Segurança do Consumidor), Revisão da Opinião Científica (SCCS/1576/16) da Vitamina A (Retinol, Acetato de Retinil e Retinil Palmitato), versão preliminar de 10 de Dezembro de 2021, versão final de 24-25 de Outubro de 2022, SCCS/1639/21.