O Hexamethylindanopyran poderá ser proibido em produtos cosméticos
Ingrediente: HEXAMETHYLINDANOPYRAN

Data de publicação: 25 março 2026

O Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da ECHA publicou as suas conclusões sobre uma possível classificação CMR para o Hexamethylindanopyran, na sequência da proposta de França em 2025.

O que há de novo?

O Hexamethylindanopyran (CAS n.º 1222-05-5) é um ingrediente utilizado em produtos cosméticos como agente de fragrância e perfumante, estando atualmente restrito na entrada 336 do Anexo III do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

Em janeiro de 2025, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recebeu uma proposta da França para uma nova classificação e rotulagem harmonizadas do Hexamethylindanopyran, incluindo uma classificação como Reprotóxico 1B.

A 25 de março de 2026, o Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) concluiu que o Hexamethylindanopyran deve ser classificado para Reprotoxicidade, como Repr. 1B.

E agora?

Na sequência deste parecer, poderá ser imposta uma proibição do Hexamethylindanopyran em cosméticos na UE, salvo se for submetida com sucesso uma candidatura a derrogação ao abrigo do Artigo 15.º do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome

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