O que há de novo?
A 12 de Dezembro de 2025, a Associação Internacional de Fragrâncias (IFRA) abriu a fase de consulta pública para a 52ª Emenda aos seus standards. Esta consulta decorre até 12 de Junho de 2026, proporcionando aos interessados seis meses para analisarem as alterações propostas e enviarem comentários.
Os Standards da IFRA representam a abordagem de segurança baseada no risco da indústria de fragrâncias, estabelecendo requisitos obrigatórios para os membros da IFRA e servindo como melhores práticas globalmente reconhecidas para a utilização segura de ingredientes de fragrâncias. Estes Standards são desenvolvidos através de investigação e análise de segurança revistas por pares, conduzidas em parceria com o Instituto de Investigação de Materiais de Fragrâncias (RIFM) e avaliadas por um Painel de Peritos independente em Segurança de Fragrâncias.
Esta Emenda dá seguimento à conclusão da implementação da 51ª Emenda, que terminou em outubro de 2025, dando continuidade ao ciclo de atualização trienal da IFRA, concebido para incorporar as mais recentes evidências científicas sobre a segurança dos ingredientes das fragrâncias.
Principais alterações
A consulta da 52ª Emenda inclui:
- 40 novos Padrões de Restrição da IFRA para abordar potenciais efeitos de sensibilização dérmica para os quais também foram avaliados parâmetros de toxicidade sistémica (como o acetil cedreno, o acetato de linalilo e o salicilato de metilo)
- 11 novos Padrões de Restrição da IFRA para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica com base exclusivamente na QRA2 (incluindo cedrol e acetato de mircenilo)
- 15 Padrões de Restrição da IFRA revistos para refletir o resultado das Avaliações de Segurança RIFM atualizadas (salicilato de benzilo, carvona, citronelol e salicilato de hexilo)
- 1 Norma de Especificação da IFRA revista para incluir restrições para a cetona de almíscar
- 1 Padrão de Restrição da IFRA revisto para incluir especificações para o óleo de vetiver acetilado
- 8 Padrões de Restrição da IFRA revistos abordando considerações de fototoxicidade para furocumarinas em substâncias complexas naturais (NCS)
- Atualização do número CAS genérico para garantir que os isómeros comercializados ao abrigo do CAS são claramente identificados como estando dentro do âmbito da Norma.
E agora?
A proposta de alteração está aberta a consulta pública até 12 de Junho de 2026, para que o setor tenha a oportunidade de apresentar os seus comentários. Estima-se que a IFRA publicará a notificação final no último trimestre de 2026.
Após a notificação, os prazos de implementação são:
- Para novas criações: 11 meses após a data da notificação
- Para criações existentes: 30 meses após a data da notificação
Referências
IFRA launches consultation on latest update to its safe use program.




