Consulta sobre a 52ª Emenda aos Standards IFRA
Tópico: Standards IFRA para Ingredientes de Fragrâncias

Data de publicação: 12 de Dezembro de 2025

A Associação Internacional de Fragrâncias (IFRA) está a preparar a 52ª Emenda às suas normas. A proposta de alteração está aberta a consulta pública até 12 de Junho de 2026, para que a indústria tenha a oportunidade de apresentar os seus comentários. A notificação oficial da 52ª Emenda está prevista para outubro de 2026.

O que há de novo?

A 12 de Dezembro de 2025, a Associação Internacional de Fragrâncias (IFRA) abriu a fase de consulta pública para a 52ª Emenda aos seus standards. Esta consulta decorre até 12 de Junho de 2026, proporcionando aos interessados ​​seis meses para analisarem as alterações propostas e enviarem comentários.

Os Standards da IFRA representam a abordagem de segurança baseada no risco da indústria de fragrâncias, estabelecendo requisitos obrigatórios para os membros da IFRA e servindo como melhores práticas globalmente reconhecidas para a utilização segura de ingredientes de fragrâncias. Estes Standards são desenvolvidos através de investigação e análise de segurança revistas por pares, conduzidas em parceria com o Instituto de Investigação de Materiais de Fragrâncias (RIFM) e avaliadas por um Painel de Peritos independente em Segurança de Fragrâncias.

Esta Emenda dá seguimento à conclusão da implementação da 51ª Emenda, que terminou em outubro de 2025, dando continuidade ao ciclo de atualização trienal da IFRA, concebido para incorporar as mais recentes evidências científicas sobre a segurança dos ingredientes das fragrâncias.

Principais alterações

A consulta da 52ª Emenda inclui:

  • 40 novos Padrões de Restrição da IFRA para abordar potenciais efeitos de sensibilização dérmica para os quais também foram avaliados parâmetros de toxicidade sistémica (como o acetil cedreno, o acetato de linalilo e o salicilato de metilo)

  • 11 novos Padrões de Restrição da IFRA para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica com base exclusivamente na QRA2 (incluindo cedrol e acetato de mircenilo)

  • 15 Padrões de Restrição da IFRA revistos para refletir o resultado das Avaliações de Segurança RIFM atualizadas (salicilato de benzilo, carvona, citronelol e salicilato de hexilo)

  • 1 Norma de Especificação da IFRA revista para incluir restrições para a cetona de almíscar

  • 1 Padrão de Restrição da IFRA revisto para incluir especificações para o óleo de vetiver acetilado

  • 8 Padrões de Restrição da IFRA revistos abordando considerações de fototoxicidade para furocumarinas em substâncias complexas naturais (NCS)

  • Atualização do número CAS genérico para garantir que os isómeros comercializados ao abrigo do CAS são claramente identificados como estando dentro do âmbito da Norma.

E agora?

A proposta de alteração está aberta a consulta pública até 12 de Junho de 2026, para que o setor tenha a oportunidade de apresentar os seus comentários. Estima-se que a IFRA publicará a notificação final no último trimestre de 2026.

Após a notificação, os prazos de implementação são:

  • Para novas criações: 11 meses após a data da notificação
  • Para criações existentes: 30 meses após a data da notificação

Referências

IFRA launches consultation on latest update to its safe use program. 

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

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