A 8 de junho de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou opiniões preliminares sobre Methylparaben (CAS 99-76-3, EC 202-785-7) e Butylparaben (CAS 94-26-8, EC 202-318-7). Estas opiniões preliminares encontram-se em consulta pública até 21 de agosto de 2023.
CONTEXTO
Butylparaben (CAS 94-26-8, EC 202-318-7) com o nome químico ‘Butyl 4-hydroxybenzoate’ é atualmente regulado como conservante no Anexo V do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009 (entrada 12a) em concentração máxima de 0,14% (como ácido) quando usado isoladamente ou na soma do uso combinado com Propylparaben e seus sais (Anexo V, entrada 12a, coluna g).
O Butylparaben foi submetido a várias avaliações de segurança pelo Comité Científico de Produtos de Consumo (SCCP) em 2005 (SCCP/0874/05), 2006 (SCCP/1017/06) e 2008 (SCCP/1183/08); e pelo SCCS em 2010 (SCCS/1348/10), 2011 (SCCS/1446/11) e 2013 (SCCS/1514/13). Em particular, a última avaliação do SCCS em 2013 afirmou que os dados adicionais apresentados não responderam à preocupação expressa nas opiniões anteriores sobre a relevância do modelo do rato para a avaliação do risco dos parabenos. Embora existam muitos dados toxicológicos sobre parabenos em roedores, não foram fornecidas evidências adequadas para o uso seguro de Propyl- ou Butylparaben em cosméticos.
Methylparaben (CAS 99-76-3, EC 202-785-7) com o nome químico ‘Methyl 4-hydroxybenzoate’ é atualmente regulado como conservante no Anexo V do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009 (entrada 12) em concentração máxima de 0,4% (como ácido) quando usado isoladamente ou até 0,8% para misturas de ésteres (Anexo V, entrada 12, coluna g).
Methylparaben foi submetido a várias avaliações de segurança pelo SCCP em 2005 (SCCP/0874/05) e (SCCP/0874/05), 2006 (SCCP/1017/06), 2008 (SCCP/1183/08); e pelo SCCS em 2010 (SCCS/1348/10) e 2011 (SCCS/1446/11).
Após a solicitação de dados pela Comissão Europeia, a indústria apresentou evidências científicas para demonstrar a segurança do Methylparaben e Butylparaben como conservantes em produtos cosméticos. A Comissão Europeia solicitou ao SCCS a realização de uma avaliação de segurança do Methylparaben e Butylparaben considerando as novas informações fornecidas.
O QUE HÁ DE NOVO?
À luz dos dados fornecidos e considerando as preocupações relacionadas com as potenciais propriedades de desregulação endócrina do Methylparaben e do Butylparaben, o SCCS é da opinião que:
1. O uso de Butylparaben como conservante em produtos cosméticos em concentrações de até 0,14% (expresso em ácido) é seguro. O SCCS observou possíveis preocupações de segurança devido à ausência de dados sólidos de exposição de crianças ao butilparabeno em produtos cosméticos.
2. O uso de Methylparaben como conservante em produtos cosméticos até a concentração máxima de 0,4% (como ácido) quando usado isoladamente e até 0,8% (como ácido) para misturas de ésteres conforme indicado na entrada 12 do Anexo V ao Regulamento de Cosméticos, é seguro.
Referências: