SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Benzofenona-3
Ingredientes: BENZOFENONA-3

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Benzofenona-3, e as suas conclusões foram semelhantes às das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança da Benzofenona-3. A Benzofenona-3 é atualmente utilizada em produtos cosméticos como estabilizador de luz, absorvedor de UV e filtro UV em produtos de proteção solar.

Com base nas evidências disponíveis, a Benzofenona-3 foi considerada segura para uso como filtro UV nas concentrações máximas descritas em baixo:

  • Creme facial, creme para as mãos e produtos para os lábios – 6%
  • Produtos para o corpo – 2,2%
  • Estabilizador de UV em produtos cosméticos – 0,5%

O SAG-CS também realçou a necessidade de ser realizada uma avaliação de risco que inclua crianças e adolescentes assim que houver dados suficientes e uma metodologia adequada.

Essas conclusões são semelhantes às opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e às regulamentações atualmente em vigor na UE.

Referências:

SAG-CS Final Opinion on Benzophenone-3

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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