Volatile Methyl Siloxanes (cVMS) em cosmética
Octamethylcyclotetrasiloxane (D4), decamethylcyclopentasiloxane (D5) e dodecamethylcyclohexasiloxane (D6) são considerados cyclic volatile methyl siloxanes (cVMS).
Os cVMS são amplamente utilizados em fórmulas de produtos de consumo, incluindo cosméticos, devido às suas propriedades versáteis. Contudo, o uso extensivo destes compostos levantou preocupações ambientais, levando ao aumento da vigilância e de ações regulamentares relacionadas com estes.
Em 2018, a Comissão Europeia adotou o Regulamento da Comissão (UE) 2018/35, que restringiu o uso de D4 e D5 em produtos cosméticos de enxaguamento devido ao seu potencial impacto ambiental. Estas substâncias, juntamente com o D6, foram posteriormente classificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
Restrições a D4, D5 e D6
O D4 foi identificado como tendo propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT), enquanto o D5 e o D6 também foram sinalizados por preocupações de PBT quando contêm 0,1% ou mais em peso de D4.
Em 2019, a Comissão Europeia reforçou ainda mais as regulamentações ao alterar o Regulamento de Cosméticos através do Regulamento da Comissão (UE) 2019/831, que proibiu o uso de D4 em cosméticos. Além disso, as concentrações de D5 foram restringidas a menos de 0,1% em produtos de enxaguamento, embora produtos leave-on não tenham sido inicialmente sujeitos a essas limitações.
Estas restrições também foram refletidas no Reino Unido. Futuramente, os limites estabelecidos pelas regulamentações da UE não serão aplicados automaticamente no Reino Unido.
REACH do Reino Unido
Em março de 2023, a Health and Safety Executive (HSE) do Reino Unido lançou um pedido de dados de modo a avaliar se seriam necessárias restrições adicionais aos ciclosiloxanos sob o UK REACH.
O recém-publicado Regulamento da Comissão (UE) 2024/1328 amplia e complementa as restrições existentes sobre cVMS em produtos cosméticos. Enquanto o D4 continua proibido no Anexo II do Regulamento de Cosméticos da UE, novas restrições agora limitam as concentrações de D5 e D6 para abaixo de 0,1% tanto em produtos cosméticos de enxaguamento quanto em produtos leave-on.
Os próximos passos para cosméticos com D4, D5 and D6
Fabricantes, importadores e distribuidores de produtos cosméticos devem estar atentos às seguintes datas:
- 6 de junho, 2026: Produtos cosméticos com D5 e D6 em concentrações iguais ou superiores a 0,1% não poderão ser colocados no mercado da UE.
- 6 de junho, 2027: Estas restrições aplicar-se-ão também aos produtos leave-on.
À medida que os prazos de conformidade se aproximam, as empresas precisam garantir que os seus produtos atendem às novas normas para evitar interrupções no mercado e possíveis penalidades.
Assuntos regulamentares podem ser tratados de forma rápida e fácil.
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