Reino Unido Introduz Novas Restrições ao Salicilato de Metilo em Cosméticos
Ingrediente: SALICILATO DE METILO

Data de publicação: 16/01/2025

A 16 de janeiro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma alteração ao Anexo III do seu regulamento de cosméticos, introduzindo novas restrições ao Salicilato de Metilo. A abordagem do Reino Unido difere ligeiramente do Regulamento Europeu de Cosméticos.

O que há de novo?

A 16 de janeiro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma alteração ao Anexo III do seu regulamento de cosméticos, introduzindo novas restrições ao Salicilato de Metilo. Esta atualização segue uma opinião de março de 2024 do Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS).

A abordagem do Reino Unido difere do Regulamento Europeu de Cosméticos nos seguintes aspetos:

  • Restrições por idade: O Reino Unido impõe limites específicos para crianças entre 6 meses e 1 ano, enquanto a UE atualmente não estabelece restrições baseadas na idade.
  • Diferenciação em produtos capilares: O Reino Unido define limites com base em sprays/aerossóis (0,009%) e não-sprays/não-aerossóis (0,06%), enquanto a UE diferencia entre produtos enxaguados (rinse-off) e não enxaguados (leave-on).
  • Limites para dentífricos: O Reino Unido restringe o Salicilato de Metilo a 2,5%, um pouco abaixo dos 2,52% permitidos na UE.

Mesmo que a nova opinião do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a exposição infantil ao Salicilato de Metilo seja adotada pela UE, as restrições ainda difeririam ligeiramente das do Reino Unido.

E agora?

Os produtos cosméticos colocados no mercado até 30 de setembro de 2025 poderão ser vendidos até 31 de março de 2026.

Referências:

World Trade Organization – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/97

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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