O que há de novo?
A 16 de janeiro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma alteração ao Anexo III do seu regulamento de cosméticos, introduzindo novas restrições ao Salicilato de Metilo. Esta atualização segue uma opinião de março de 2024 do Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS).
A abordagem do Reino Unido difere do Regulamento Europeu de Cosméticos nos seguintes aspetos:
- Restrições por idade: O Reino Unido impõe limites específicos para crianças entre 6 meses e 1 ano, enquanto a UE atualmente não estabelece restrições baseadas na idade.
- Diferenciação em produtos capilares: O Reino Unido define limites com base em sprays/aerossóis (0,009%) e não-sprays/não-aerossóis (0,06%), enquanto a UE diferencia entre produtos enxaguados (rinse-off) e não enxaguados (leave-on).
- Limites para dentífricos: O Reino Unido restringe o Salicilato de Metilo a 2,5%, um pouco abaixo dos 2,52% permitidos na UE.
Mesmo que a nova opinião do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a exposição infantil ao Salicilato de Metilo seja adotada pela UE, as restrições ainda difeririam ligeiramente das do Reino Unido.
E agora?
Os produtos cosméticos colocados no mercado até 30 de setembro de 2025 poderão ser vendidos até 31 de março de 2026.
Referências:
World Trade Organization – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/97