Reino Unido introduz nova rotulagem de embalagens para materiais reciclados 
Tópico: REINO UNIDO INTRODUZ NOVA ROTULAGEM DE EMBALAGENS PARA MATERIAIS RECICLADOS

Data de publicação: 01/05/2024

A 1 de maio de 2024, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamentação intitulado de Regulamento de Obrigações de Responsabilidade do Produtor (Embalagem e Resíduos de Embalagem) de 2024. Este projeto inclui disposições que exigem que os produtores de embalagens do Reino Unido implementem rótulos de reciclagem. A proposta está aberta para comentários até 30 de junho de 2024 e está prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Contexto

Responsabilidade Ampliada do Produtor (EPR) é uma política implementada globalmente que incentiva os produtores a projetar produtos de forma sustentável, promovendo uma reutilização e reciclagem mais fáceis no fim da vida útil do produto. O esquema de EPR do Reino Unido inclui um sistema de responsabilidade dos produtores de embalagens, com reformas regulatórias planeadas com o objetivo de melhorar a eficiência dos recursos e reduzir o desperdício. A proposta especifica as obrigações para os produtores e estabelece requisitos detalhados para rótulos de reciclagem obrigatórios nas embalagens.

O que muda?

Os produtores de embalagens têm responsabilidades de rotulagem de acordo com o capítulo notificado. Esses produtores devem: 

  • Avaliar a reciclabilidade de todas as embalagens primárias e de remessa que fornecem, de acordo com o Regulamento 27, e manter os registos de avaliação por pelo menos 7 anos. 
  • Garantir conformidade com os requisitos de rotulagem de reciclagem para todas as embalagens primárias e de remessa que fornecem a partir de 1 de abril de 2027

Para embalagens primárias e de remessa aplicáveis, estas devem ter uma área de superfície máxima de pelo menos 25 cm², excluindo as embalagens isentas especificadas no Regulamento 11(1) e recipientes para bebidas feitos de materiais que não sejam vidro. 

As informações de reciclagem que devem ser rotuladas na embalagem incluem uma declaração e um símbolo indicando a reciclabilidade da embalagem, juntamente com instruções relevantes de reciclagem. Estes elementos devem ser exibidos juntos na embalagem de forma visível e legível. Os requisitos detalhados são apresentados abaixo:

Resultados da Avaliação de ReciclabilidadeInformações de Reciclabilidade a serem RotuladasInstruções* de Reciclagem a Serem Rotuladas
A embalagem não é reciclável. – A frase “Do Not Recycle” 
– O símbolo:
A embalagem é reciclável. – A frase “Recycle” 
– O símbolo:
As instruções sobre como descartar os resíduos de embalagens para reciclagem, exceto através da recolha doméstica por uma Autoridade relevante. 
Notas: 
* O produtor deve incluir instruções de reciclagem no rótulo se a avaliação de reciclabilidade determinar que: 
– A embalagem não é amplamente recolhida para reciclagem doméstica pelas autoridades; e 
– Existem outros métodos de descarte de reciclagem para a embalagem

Outros requisitos específicos podem ser consultados aqui

Casos Especiais: 

  • Os produtores que fornecem embalagens médicas podem incluir as informações de reciclagem num folheto dentro da embalagem ou fornecê-las eletronicamente ao destinatário pretendido. 
  • Os produtores que fornecem embalagens cheias sem marca devem rotular as informações de reciclagem diretamente na embalagem ou em um rótulo anexado. Para vendas online, as informações de reciclagem devem ser exibidas na descrição do produto. Para vendas offline, elas devem ser exibidas claramente no ponto de compra. 
  • Quando a embalagem primária de um produto consiste em múltiplos componentes ou elementos acessórios, o produtor deve rotular as informações de reciclagem no componente externo ou principal para indicar a reciclabilidade de cada parte ou rotular cada componente individualmente com seu status de reciclabilidade. 
  • Se um produtor tomar conhecimento de que qualquer embalagem fornecida não foi rotulada corretamente, o produtor deve tomar medidas razoáveis para corrigir o erro.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 30 de junho de 2024 e espera-se que entre em vigor a 1 de janeiro de 2025

Assim que o regulamento seja aprovado, os produtores serão obrigados a avaliar a reciclabilidade de todas as embalagens primárias e de remessa que fornecerem. Haverá duas datas principais para os requisitos de rotulagem: 

  • 31 de março de 2026, quando a rotulagem deve entrar em vigor para todos os materiais (exceto filmes plásticos e embalagens flexíveis). 
  • 31 de março de 2027, quando a rotulagem deve entrar em vigor para filmes plásticos e embalagens flexíveis. 

Referências

Draft Regulation – The Producer Responsibility Obligations (Packaging and Packaging Waste) Regulations 2024 

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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contactar um consultor regulamentar

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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